Por: Eduardo Lopes Machado O princípio da publicidade é um dos pilares do sistema registral brasileiro, especialmente no âmbito do Registro de Imóveis. Sua função é garantir a transparência dos
Princípio da Prioridade no Registro de Imóveis: Estrutura Jurídica, Efeitos e ExceçõesPrincípio da Prioridade no Registro de Imóveis: Estrutura Jurídica, Efeitos e Exceções
Por: Eduardo Lopes Machado O princípio da prioridade é um dos pilares da sistemática do Registro de Imóveis brasileiro, estruturando a ordem preferencial de ingresso e eficácia dos títulos apresentados
Princípios da Cindibilidade e da Independência Jurídica no Registro de Imóveis: Estrutura, Limites e GarantiasPrincípios da Cindibilidade e da Independência Jurídica no Registro de Imóveis: Estrutura, Limites e Garantias
Por: Eduardo Lopes Machado O sistema registral brasileiro é balizado por princípios que garantem a coerência, a segurança e a funcionalidade das atividades praticadas pelas serventias extrajudiciais. Dois desses princípios
O Princípio da Taxatividade no Registro de Imóveis: Alcance, Limites e Implicações NormativasO Princípio da Taxatividade no Registro de Imóveis: Alcance, Limites e Implicações Normativas
Por: Eduardo Lopes Machado O sistema registral brasileiro é marcado por uma estrutura normativa precisa e funcional, orientada por princípios que asseguram a segurança, a legalidade e a publicidade dos
Do Cadastro de Clientes e Demais Envolvidos (arts. 145 e 146 do CNN)Do Cadastro de Clientes e Demais Envolvidos (arts. 145 e 146 do CNN)
Por: Eduardo Lopes Machado 1. A identificação obrigatória nas serventias extrajudiciais A legislação estabelece que notários e registradores têm o dever de identificar e manter cadastro de todos os envolvidos
Da Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (arts. 143 e 144 do CNN)Da Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (arts. 143 e 144 do CNN)
Por: Eduardo Lopes Machado 1. Estrutura da política de PLD/FTP nas serventias O art. 143 estabelece que notários e registradores, sob a supervisão das corregedorias competentes, devem adotar uma política
Do Regime Disciplinar e Interação Interinstitucional (arts. 135-A a 142 do CNN)Do Regime Disciplinar e Interação Interinstitucional (arts. 135-A a 142 do CNN)
Por: Eduardo Lopes Machado 1. O Termo de Ajustamento de Conduta com o CNJ O art. 135-A prevê a aplicação do Provimento n. 162/2024 aos delegatários de serviços notariais e
Efeitos do ProtestoEfeitos do Protesto
Por: Eduardo Lopes Machado 1. Introdução O protesto, regulado pela Lei nº 9.492/1997, é ato formal que comprova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros
O Protesto de Títulos e a Proteção de Dados (arts. 129 a 135 do CNN)O Protesto de Títulos e a Proteção de Dados (arts. 129 a 135 do CNN)
Por: Eduardo Lopes Machado 28. Conteúdo das Certidões Individuais e Relações de Inadimplência O art. 129 define que as certidões individuais de protesto devem conter os dados previstos no art.
O Registro de Imóveis e a Proteção de Dados (arts. 123 a 128 do CNN)O Registro de Imóveis e a Proteção de Dados (arts. 123 a 128 do CNN)
Por: Eduardo Lopes Machado 22. Certidões, Busca e Identificação do Requerente O art. 123 estabelece que os pedidos de certidão de registros em sentido estrito, averbações, matrículas, transcrições ou inscrições
