Por: Eduardo Lopes Machado 1. Estrutura da política de PLD/FTP nas serventias O art. 143 estabelece que notários e registradores, sob a supervisão das corregedorias competentes, devem adotar uma política
Do Regime Disciplinar e Interação Interinstitucional (arts. 135-A a 142 do CNN)Do Regime Disciplinar e Interação Interinstitucional (arts. 135-A a 142 do CNN)
Por: Eduardo Lopes Machado 1. O Termo de Ajustamento de Conduta com o CNJ O art. 135-A prevê a aplicação do Provimento n. 162/2024 aos delegatários de serviços notariais e
Efeitos do ProtestoEfeitos do Protesto
Por: Eduardo Lopes Machado 1. Introdução O protesto, regulado pela Lei nº 9.492/1997, é ato formal que comprova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros
O Protesto de Títulos e a Proteção de Dados (arts. 129 a 135 do CNN)O Protesto de Títulos e a Proteção de Dados (arts. 129 a 135 do CNN)
Por: Eduardo Lopes Machado 28. Conteúdo das Certidões Individuais e Relações de Inadimplência O art. 129 define que as certidões individuais de protesto devem conter os dados previstos no art.
O Registro de Imóveis e a Proteção de Dados (arts. 123 a 128 do CNN)O Registro de Imóveis e a Proteção de Dados (arts. 123 a 128 do CNN)
Por: Eduardo Lopes Machado 22. Certidões, Busca e Identificação do Requerente O art. 123 estabelece que os pedidos de certidão de registros em sentido estrito, averbações, matrículas, transcrições ou inscrições
O Registro Civil das Pessoas Naturais e a Proteção de Dados (arts. 113 a 122 do CNN)O Registro Civil das Pessoas Naturais e a Proteção de Dados (arts. 113 a 122 do CNN)
Por: Eduardo Lopes Machado 18. Acesso às Informações e Emissão de Certidões O art. 113 estabelece que o acesso às informações do RCPN é livre, por meio de certidões de
A Proteção de Dados Pessoais nas Serventias Extrajudiciais (arts. 99 a 112 do CNN)A Proteção de Dados Pessoais nas Serventias Extrajudiciais (arts. 99 a 112 do CNN)
Por: Eduardo Lopes Machado 14. Certidões e Compartilhamento de Dados A Seção X (arts. 99 a 105) estabelece as regras aplicáveis à emissão de certidões e ao compartilhamento de dados
A Proteção de Dados Pessoais nas Serventias Extrajudiciais (arts. 90 a 98 do CNN)A Proteção de Dados Pessoais nas Serventias Extrajudiciais (arts. 90 a 98 do CNN)
Por: Eduardo Lopes Machado 10. Medidas de Segurança Técnicas e Administrativas O art. 90 impõe ao responsável pela serventia a adoção de medidas técnicas e administrativas que assegurem a proteção
A Proteção de Dados Pessoais nas Serventias Extrajudiciais (arts. 86 a 89 do CNN)A Proteção de Dados Pessoais nas Serventias Extrajudiciais (arts. 86 a 89 do CNN)
Por: Eduardo Lopes Machado 6. Revisão dos Contratos O art. 86 estabelece que todas as serventias devem revisar e adequar seus contratos às exigências da Lei Geral de Proteção de
A Proteção de Dados Pessoais nas Serventias Extrajudiciais (arts. 79 a 85 do CNN)A Proteção de Dados Pessoais nas Serventias Extrajudiciais (arts. 79 a 85 do CNN)
Por: Eduardo Lopes Machado 1. Introdução A atividade notarial e registral, por sua natureza, lida com grande volume de informações pessoais sensíveis e relevantes. Com a entrada em vigor da
