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Módulo Financeiro: Controle de Receitas e DespesasMódulo Financeiro: Controle de Receitas e Despesas

08/01/202608/01/2026| eduardomachadoeduardomachado| 0 comentários | 12:00

1. Prestação de Contas Mensal Obrigatória (Art. 49 e 55) O interino ou interventor tem a obrigação de prestar contas detalhadas ao Tribunal de Justiça sobre toda a movimentação financeira

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Gestão Temporária do Cartório: Interinidade e IntervençãoGestão Temporária do Cartório: Interinidade e Intervenção

07/01/202607/01/2026| eduardomachadoeduardomachado| 0 comentários | 12:00

Quando um cartório fica vago ou o titular é afastado por suspeita de irregularidade, o Poder Judiciário nomeia um responsável temporário. Tipo de Responsável Por que é nomeado? Interino Quando

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Fim da Delegação: Como um Cartório Fica VagoFim da Delegação: Como um Cartório Fica Vago

06/01/202606/01/2026| eduardomachadoeduardomachado| 0 comentários | 12:00

1. Quando a Delegação Termina (Vacância) (Art. 33) A delegação do serviço de cartório a um Tabelião ou Oficial de Registro se encerra por cinco motivos principais: Comunicação Imediata: Definição

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Assumindo o Cartório: As Etapas de IngressoAssumindo o Cartório: As Etapas de Ingresso

05/01/202605/01/2026| eduardomachadoeduardomachado| 0 comentários | 12:00

1. A Origem da Função (Art. 24) É importante entender que, embora o serviço de cartório seja exercido por um profissional, ele não é um trabalho totalmente privado. A função

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Funcionários do Cartório: Os PrepostosFuncionários do Cartório: Os Prepostos

04/01/202604/01/2026| eduardomachadoeduardomachado| 0 comentários | 12:00

1. Contratação e Remuneração (Art. 22 e 23) Os Tabeliães e Oficiais de Registro têm autonomia total para contratar os funcionários (chamados de prepostos) de que precisam para manter o

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Direitos e Obrigações dos Chefes de CartórioDireitos e Obrigações dos Chefes de Cartório

03/01/202603/01/2026| eduardomachadoeduardomachado| 0 comentários | 12:00

1. Direitos dos Tabeliães e Oficiais de Registro (Art. 17 e 18) Os titulares dos cartórios gozam de uma série de proteções e direitos garantidos por lei: Direito de Escolha

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Responsabilidades e Regras de Conduta dos CartóriosResponsabilidades e Regras de Conduta dos Cartórios

02/01/202602/01/2026| eduardomachadoeduardomachado| 0 comentários | 12:00

1. Responsabilidade Civil e Criminal (Arts. 12 a 14) Os titulares de cartório, por terem fé pública, carregam uma grande responsabilidade. A Obrigação de Indenizar (Responsabilidade Civil): Atenção ao Prazo:

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Quem Faz o Quê – Os Tipos e Funções dos CartóriosQuem Faz o Quê – Os Tipos e Funções dos Cartórios

01/01/202601/01/2026| eduardomachadoeduardomachado| 0 comentários | 12:00

Abaixo é apresentada uma versão simples e objetiva sobre quem são os profissionais e quais são as funções de cada cartório em Minas Gerais: 1. Quais Cartórios Existem? (Art. 6º)

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O Essencial sobre Cartórios em Minas GeraisO Essencial sobre Cartórios em Minas Gerais

31/12/202531/12/2025| eduardomachadoeduardomachado| 0 comentários | 12:00

Este Manual de Normas, elaborado pelo professor Eduardo Machado , reúne e organiza todas as regras que devem ser seguidas pelos cartórios de notas e de registro em Minas Gerais.

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Código Nacional de Normas – Art 4º (Resolução de Questões)Código Nacional de Normas – Art 4º (Resolução de Questões)

30/12/202530/12/2025| eduardomachadoeduardomachado| 0 comentários | 12:00

Por: Eduardo Lopes Machado Domine o Artigo 4º do Código Nacional de Normas: Análise Técnica e Questões Dando continuidade ao nosso estudo sistematizado do Código Nacional de Normas da Corregedoria

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