1. Quando a Delegação Termina (Vacância) (Art. 33)
A delegação do serviço de cartório a um Tabelião ou Oficial de Registro se encerra por cinco motivos principais:
- Morte do titular.
- Aposentadoria facultativa (por vontade própria).
- Invalidez (aposentadoria por incapacidade).
- Renúncia (desistência voluntária).
- Perda da delegação (pena aplicada pelo Tribunal em processo administrativo, por falta grave).
Comunicação Imediata:
- Prazo: A ocorrência de qualquer um desses eventos deve ser comunicada ao Juiz Diretor do Foro e à Corregedoria-Geral de Justiça em até 5 dias.
- Quem Comunica: A comunicação deve ser feita pelo próprio titular (se vivo), ou por seus funcionários (substitutos, escreventes, etc.).
Definição da Data de Vacância (Critérios):
A data exata em que o cartório é considerado vago é importante para a organização dos concursos e é definida assim:
- Morte: Data na certidão de óbito.
- Renúncia: Data em que o pedido é protocolado no foro (a menos que a renúncia especifique outra data).
- Aposentadoria (IPSEMG): Data da publicação no diário oficial.
- Aposentadoria (INSS): Data do deferimento do pedido.
- Perda da Delegação: Data do trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso) da decisão que aplicou a pena.
- Nova Posse: Data da investidura em outro cartório ou data da posse em outro cargo público (exceto mandato eletivo).
2. Procedimento de Declaração de Vacância (Art. 33, § 3º e 4º)
Assim que o Juiz Diretor do Foro toma conhecimento da vacância:
- Declaração: O Juiz declara a vacância do cartório através de uma Portaria.
- Interino: Imediatamente, o Juiz designa um Tabelião ou Oficial interino (responsável temporário) para garantir que o serviço continue funcionando.
- Comunicação ao TJ: Cópia desse ato é enviada à Corregedoria-Geral de Justiça em até 24 horas.
- Impugnação: Após a publicação da portaria, qualquer pessoa interessada pode contestar (impugnar) a decisão em até 15 dias. O Juiz tem o mesmo prazo para decidir sobre a contestação.
Importante: O Juiz Diretor do Foro pode, a qualquer momento e com razão justificada, trocar o interino, designando outro responsável temporário.
3. Lista de Cartórios Vagos (Art. 33, § 6º a 13)
A Corregedoria-Geral de Justiça organiza todas as vacâncias do estado para que as vagas sejam oferecidas em concurso público.
- Comunicação ao TJ: O Juiz Diretor do Foro deve enviar um relatório de todas as vacâncias ocorridas no semestre anterior à Corregedoria até os dias 10 de janeiro e 10 de julho de cada ano.
- Publicação da Lista: A Corregedoria publica a lista geral de cartórios vagos nos meses de janeiro e julho.
- Critério de Concurso: Essa lista é organizada em rigorosa ordem cronológica de vacância. Essa ordem é essencial para definir o critério de ingresso no concurso (se a vaga será destinada a Provimento — novos titulares — ou a Remoção — titulares que já estão em Minas Gerais).
- O critério é alternado: 2/3 (duas terças partes) das vagas são para Provimento, e 1/3 (uma terça parte) são para Remoção.
- Este critério é permanente e vinculante: não pode ser alterado enquanto a vaga não for preenchida.
Mapa mental (I.A.)

Resumo em áudio (I.A.)
Anote no caderno (escreva à mão!)
Este resumo sintetiza as regras do Art. 33 sobre como um cartório fica vago e o que acontece depois:
- Motivos do Fim: A delegação acaba por morte, aposentadoria (voluntária ou por invalidez), renúncia ou perda da função por punição administrativa.
- Comunicação Urgente: Qualquer desses eventos deve ser avisado ao Juiz e à Corregedoria em no máximo 5 dias.
- Data da “Vaga”: O momento exato em que o cartório é considerado vago varia (data do óbito, data da publicação da aposentadoria ou do protocolo da renúncia).
- A Figura do Interino: Assim que o cartório fica vago, o Juiz nomeia um responsável temporário (interino) para que o atendimento ao público não pare.
- Transparência e Contestação: A vaga é publicada oficialmente e qualquer interessado tem 15 dias para questionar o ato do Juiz.
- Relatórios Semestrais: Os Juízes informam todas as vagas à Corregedoria em janeiro e julho para manter a lista atualizada.
- Destino: Concurso Público: As vagas entram em uma lista cronológica que define se o próximo concurso será para Provimento (quem está chegando agora) ou Remoção (quem já é titular e quer mudar de cartório), seguindo a regra de 2/3 para provimento e 1/3 para remoção.

Eduardo Lopes Machado é doutorando em Direito pela PUC-MG, mestre e bacharel em Direito pela Universidade FUMEC, com especializações em Direito Notarial e Registral (PUC Minas) e em Direito Imobiliário e Notarial (ESA/OAB). Atua com destaque na área notarial e registral e, no Blog Juris+, compartilha análises objetivas e atualizadas sobre o sistema notarial e registral brasileiro.


