RCPN Tomada de Decisão Apoiada (TDA): Autonomia e Inclusão no Direito Civil (+ Quiz)

Tomada de Decisão Apoiada (TDA): Autonomia e Inclusão no Direito Civil (+ Quiz)

Por: Kalil Espindula Abdala e Eduardo Lopes Machado

A Tomada de Decisão Apoiada (TDA) é um instituto jurídico inovador que reflete a mudança de paradigma trazida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD) no Brasil. Em vez de tutelar ou interditar o indivíduo, a TDA busca garantir sua autonomia e autodeterminação, permitindo que a própria pessoa com deficiência escolha quem irá auxiliá-la em atos da vida civil.


1. Conceito e Princípios Fundamentais

A TDA é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas – chamadas apoiadores – para auxiliá-la na tomada de decisões pertinentes a negócios jurídicos na ordem privada, sempre no melhor interesse da pessoa com deficiência (o apoiado).

  • Princípio do Melhor Interesse: Este é o princípio fundamental que rege todo o instituto, garantindo que o apoio se volte exclusivamente para o benefício e a vontade do apoiado.
  • Natureza Jurídica: O direito de constituir a TDA é considerado um direito potestativo, ou seja, um direito que pode ser exercido pelo titular, cabendo ao juiz apenas a função de integrar e homologar a vontade manifestada.

2. Regime Jurídico e Histórico

A TDA foi inaugurada no Brasil pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD) e está prevista no Art. 1.783-A do Código Civil. Embora seja recente em nosso ordenamento, é um instituto que já existia em países como Alemanha e Áustria.

Pressupostos e Requisitos

O instrumento da TDA é voltado para quem possui alguma deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, mas ainda preserva o discernimento para eleger seus apoiadores e manifestar sua vontade.

  • Distinção Crucial: Se a pessoa não tiver discernimento suficiente para exprimir sua vontade e nomear apoiadores, o instrumento adequado é a Curatela, e não a TDA. A TDA pressupõe a capacidade de querer e entender.

3. Âmbito de Atuação (Efeitos Jurídicos)

O objeto da Tomada de Decisão Apoiada é restrito aos atos da vida negocial da pessoa. O objetivo é dar segurança e validade a negócios jurídicos patrimoniais relevantes.

  • Exclusões: Estão excluídos do âmbito da TDA:
    • Os direitos de família (ex: casamento, divórcio).
    • Os atos personalíssimos (ex: testamento, voto), que dependem da manifestação de vontade individual e intransferível.

4. O Procedimento Judicial

Embora seja um procedimento de jurisdição voluntária (onde o papel do juiz é mais integrativo-administrativo), a TDA só é possível pela via judicial. É possível a lavratura da escritura pública com a escolha dos apoiadores, mas ela estará sujeita à homologação judicial.

O processo segue etapas específicas:

  1. Petição Inicial: É apresentada perante o juízo competente (geralmente a Vara de Família e Sucessões), contendo:
    • O requerimento do apoiado.
    • O Termo de Compromisso assinado pelo apoiado e apoiadores, detalhando o prazo, os atos em que incidirá o apoio e os limites da atuação.
    • A qualificação minuciosa dos apoiadores.
  2. Análise e Instrução:
    • O juiz remete o pedido a uma equipe multidisciplinar (psicólogos, assistentes sociais), que formula um parecer sobre a adequação do apoio.
    • Em Audiência de Instrução, são realizadas entrevistas separadas com a pessoa com deficiência e os apoiadores, reduzindo a termo as perguntas e respostas.
  3. Sentença e Publicidade:
    • Após a vista e o parecer do Ministério Público (MP), o juiz profere a Sentença homologando a TDA.
    • O registro da TDA é feito no Livro E do 1º Subdistrito da Sede do RCPN (Registro Civil de Pessoas Naturais) em oito dias, para fins de publicidade. O juiz garante a remessa de ofício em caso de inércia.

5. Especificidades e Extinção

A TDA exige harmonia e confiança. Por isso, a lei prevê mecanismos para gerenciar conflitos:

  • Divergência entre Apoiadores: Em negócios jurídicos relevantes, se houver divergência entre os apoiadores, a solução deverá ser judicial, sempre com a oitiva prévia do Ministério Público.
  • Extinção: A TDA pode ser extinta a qualquer tempo por meio de simples requerimento ao juiz, que expedirá o mandado para a devida averbação no registro, cessando o apoio.

A Tomada de Decisão Apoiada representa um avanço significativo no reconhecimento da capacidade residual da pessoa com deficiência, afastando a visão paternalista e focando na inclusão e no respeito à sua vontade.


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Tomada de Decisão Apoiada (TDA): Autonomia e Inclusão no Direito Civil

1 / 10

1. O conceito de Tomada de Decisão Apoiada (TDA) exige que a pessoa com deficiência eleja um número mínimo de apoiadores. Quantas pessoas devem ser eleitas, no mínimo, para essa finalidade?

2 / 10

2. A TDA só se aplica a pessoas com deficiência que mantêm uma condição essencial. Qual é essa condição que a diferencia do instrumento da Curatela?

3 / 10

3. Em relação aos Efeitos Jurídicos, qual é o âmbito de atuação da Tomada de Decisão Apoiada?

4 / 10

4. A natureza jurídica da constituição da Tomada de Decisão Apoiada é de Direito Potestativo. Qual das seguintes afirmações melhor define o papel do juiz nesse procedimento de jurisdição voluntária?

5 / 10

5. O procedimento de TDA exige que o apoiado e os apoiadores assinem o Termo de Compromisso. Qual das seguintes informações é um requisito obrigatório desse termo?

6 / 10

6. No procedimento da Ação de TDA, após o recebimento do pedido pelo juiz, a quem o caso deve ser remetido para a formulação de um parecer sobre o apoio?

7 / 10

7. Em negócios jurídicos relevantes, se houver divergência entre os apoiadores sobre a decisão a ser tomada, qual é a solução processual que deve ser buscada?

8 / 10

8. O registro da sentença de Tomada de Decisão Apoiada possui um prazo legal. Qual é o prazo estabelecido para o registro no 1º Subdistrito da Sede do RCPN, para fins de publicidade?

9 / 10

9. O instrumento da Tomada de Decisão Apoiada pode ser extinto. Como isso pode ser feito?

10 / 10

10. Qual dos seguintes aspectos NÃO é coberto pelo Termo de Compromisso da TDA, sendo considerado um ato personalíssimo ou de Direito de Família?

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