Código de Normas de MG Quem Faz o Quê – Os Tipos e Funções dos Cartórios

Quem Faz o Quê – Os Tipos e Funções dos Cartórios

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Abaixo é apresentada uma versão simples e objetiva sobre quem são os profissionais e quais são as funções de cada cartório em Minas Gerais:

1. Quais Cartórios Existem? (Art. 6º)

Em Minas Gerais, os serviços extrajudiciais se dividem em várias especialidades, sendo os titulares (chefes) de cada um:

Tipo de Cartório (Titular)O que faz, de forma geral
Tabeliães de NotasEscrituras (compra/venda), procurações, testamentos e autenticações.
Tabeliães de ProtestoFormalizam a cobrança de dívidas não pagas (títulos).
Oficiais de Registro de DistribuiçãoDistribuem os títulos de dívida entre os Cartórios de Protesto (onde houver mais de um).
Oficiais de Registro de Títulos e Documentos (RTD)Registram documentos diversos (contratos, notificações extrajudiciais).
Oficiais de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ)Registram associações, sindicatos e fundações.
Oficiais de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN)Registram nascimentos, casamentos e óbitos.
Oficiais de Registro de Imóveis (RI)Registram a propriedade, hipotecas e outros direitos sobre imóveis.

O que o Tabelião de Notas Faz (Art. 7º e 8º)

O Tabelião (Notário) é o profissional que traduz a vontade das partes em um documento legal. Ele garante que o ato seja autêntico e legal.

As 5 Funções Exclusivas do Cartório de Notas:

  1. Escrituras e Procurações: É onde se fazem as escrituras de compra e venda de imóveis, divórcios consensuais, inventários extrajudiciais e procurações públicas.
  2. Testamentos: Lavrar testamentos públicos e aprovar os testamentos cerrados (sigilosos).
  3. Atas Notariais: Documentos que servem para provar fatos. Por exemplo: registrar o conteúdo de um site, mensagens de WhatsApp ou o estado de um imóvel.
  4. Reconhecimento de Firmas: Atestar a autenticidade de uma assinatura.
  5. Autenticação de Cópias: Atestar que uma cópia é idêntica ao documento original.

Observação Adicional: O Tabelião pode tomar todas as providências necessárias (como buscar certidões e fazer requerimentos) para preparar seu ato, sem que você precise pagar mais do que o valor do ato final.

O que o Tabelião de Protesto Faz (Art. 9º)

O Cartório de Protesto é responsável pela cobrança formal de dívidas (títulos não pagos). Suas principais tarefas são:

  • Protocolar o Título: Receber imediatamente o documento de dívida.
  • Notificar o Devedor: Chamar o devedor para que ele pague o título ou resolva a situação, sob pena de protesto.
  • Receber o Pagamento: Receber o valor da dívida e dar a quitação ao devedor.
  • Lavrar o Protesto: Registrar oficialmente o não-pagamento da dívida.
  • Cancelar: Registrar o cancelamento do protesto assim que a dívida for quitada.
  • Corrigir Erros: Corrigir erros de digitação (materiais) nos registros.

Regra Importante: Se houver mais de um Cartório de Protesto na mesma cidade, os títulos de dívida devem ser distribuídos de forma justa e obrigatória entre eles.

O que fazem os demais Cartórios de Registro (Art. 10 e 11)

Os demais Oficiais de Registro (Imóveis, Pessoas Naturais, Pessoas Jurídicas e Títulos/Documentos) praticam os atos conforme suas leis específicas.

  • Regra de Distribuição: Ao contrário do Protesto, esses cartórios geralmente atendem à sua circunscrição (sua área geográfica definida na lei), sem necessidade de distribuição prévia, com exceção de alguns serviços específicos.

Mapa mental (I.A.)


Resumo em áudio (I.A)

Anote no caderno (escreva à mão!)

Guia de Especialidades e Atribuições Extrajudiciais:

  • Tabelionato de Notas: Responsável por escrituras, procurações, testamentos, atas notariais, reconhecimento de firmas e autenticações. É o profissional que formaliza juridicamente a vontade das partes.
  • Tabelionato de Protesto: Atua na cobrança formal de dívidas, notificando devedores, recebendo pagamentos ou lavrando o protesto oficial em caso de inadimplência.
  • Registro de Imóveis (RI): Garante a propriedade e registra todos os direitos, ônus e transferências relativos a bens imóveis.
  • Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN): Acompanha a vida do cidadão, registrando atos essenciais como nascimento, casamento e óbito.
  • Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ): Responsável pela constituição legal de associações, fundações e sindicatos.
  • Registro de Títulos e Documentos (RTD): Registra contratos e documentos diversos para garantir conservação e validade contra terceiros.
  • Registro de Distribuição: Organiza a entrega equitativa de títulos de dívida onde houver mais de um Cartório de Protesto na mesma cidade.
  • Diferencial do Tabelião: Além de lavrar atos, o Tabelião de Notas pode realizar diligências para preparar a documentação sem custos adicionais ao valor fixado para o ato.

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