Por: Eduardo Lopes Machado O Título III do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça (Provimento nº 149/2023 do CNJ) inaugura uma nova etapa da atuação das serventias
Tag: Provimento 149/2023
Comunicações à Unidade de Inteligência Financeira e Disposições Finais do Código Nacional de Normas: o Papel dos Tabeliães, a Conservação Documental e a Responsabilidade Institucional (arts. 171 a 181 do CNN)Comunicações à Unidade de Inteligência Financeira e Disposições Finais do Código Nacional de Normas: o Papel dos Tabeliães, a Conservação Documental e a Responsabilidade Institucional (arts. 171 a 181 do CNN)
Por: Eduardo Lopes Machado O Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça (Provimento nº 149/2023 do CNJ) encerra seu capítulo sobre a Prevenção à Lavagem de Dinheiro e
O Cadastro Único de Beneficiários Finais e o Registro de Operações Notariais no Código Nacional de Normas: Transparência, Integração e Fiscalização (arts. 167 a 170 do CNN)O Cadastro Único de Beneficiários Finais e o Registro de Operações Notariais no Código Nacional de Normas: Transparência, Integração e Fiscalização (arts. 167 a 170 do CNN)
Por: Eduardo Lopes Machado O Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça (Provimento nº 149/2023 do CNJ) reforça, em suas Subseções III e IV da Seção XI, o
As Normas Aplicáveis aos Notários no Código Nacional de Normas: Transparência, Controle e Integração de Dados (arts. 165 e 166 do CNN)As Normas Aplicáveis aos Notários no Código Nacional de Normas: Transparência, Controle e Integração de Dados (arts. 165 e 166 do CNN)
Por: Eduardo Lopes Machado O Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça (Provimento nº 149/2023 do CNJ) dedica a Seção XI às normas específicas voltadas aos notários, estabelecendo
As Normas de Comunicação à Unidade de Inteligência Financeira pelos Tabeliães e Registradores: Prevenção e Controle de Operações Suspeitas (arts. 159 a 164 do CNN)As Normas de Comunicação à Unidade de Inteligência Financeira pelos Tabeliães e Registradores: Prevenção e Controle de Operações Suspeitas (arts. 159 a 164 do CNN)
Por: Eduardo Lopes Machado O Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça (Provimento nº 149/2023 do CNJ) estabelece, em suas Seções VIII, IX e X, um conjunto de
As Comunicações à Unidade de Inteligência Financeira (UIF) e as Normas Aplicáveis aos Contratos Marítimos no Código Nacional de Normas (arts. 151 a 158 do CNN)As Comunicações à Unidade de Inteligência Financeira (UIF) e as Normas Aplicáveis aos Contratos Marítimos no Código Nacional de Normas (arts. 151 a 158 do CNN)
Por: Eduardo Lopes Machado O Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça (Provimento nº 149/2023 do CNJ) reforça o papel dos notários e registradores como agentes de integridade
A Contratação de Familiares de Juízes Corregedores e a Regulação das Serventias Vagas (arts. 65 a 71-E do CNN)A Contratação de Familiares de Juízes Corregedores e a Regulação das Serventias Vagas (arts. 65 a 71-E do CNN)
Por: Eduardo Lopes Machado 1. Introdução O Código Nacional de Normas dedica parte relevante de sua disciplina às situações de vacância nas serventias extrajudiciais e à designação de interinos responsáveis
O Teletrabalho nos Serviços Notariais e de Registro (arts. 58 a 64 do CNN)O Teletrabalho nos Serviços Notariais e de Registro (arts. 58 a 64 do CNN)
Por: Eduardo Lopes Machado 1. Introdução A incorporação do teletrabalho aos serviços notariais e de registro representa uma inovação normativa que busca conciliar a modernização tecnológica com a preservação da
As Sessões, a Escrituração, os Emolumentos e as Disposições Finais da Conciliação e Mediação Extrajudiciais (arts. 37 a 57 do CNN)As Sessões, a Escrituração, os Emolumentos e as Disposições Finais da Conciliação e Mediação Extrajudiciais (arts. 37 a 57 do CNN)
Eduardo Lopes Machado 1. Introdução O Código Nacional de Normas, ao disciplinar a conciliação e a mediação extrajudiciais no âmbito dos serviços notariais e de registro, dedica uma parte significativa
A Participação das Partes, o Objeto e o Requerimento nos Procedimentos de Conciliação e Mediação Extrajudiciais (art. 26 a 36 do CNN)A Participação das Partes, o Objeto e o Requerimento nos Procedimentos de Conciliação e Mediação Extrajudiciais (art. 26 a 36 do CNN)
Por: Eduardo Lopes Machado 1. Introdução O Código Nacional de Normas disciplina de forma minuciosa os aspectos relacionados às partes, ao objeto e ao procedimento de requerimento nas sessões de
