Por: Eduardo Lopes Machado O Capítulo II do Título III do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça (Provimento nº 149/2023 do CNJ) introduz um importante mecanismo de
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Interação entre os Cartórios e os Órgãos Públicos: Envio de Dados e Integração Institucional no Registro Civil (arts. 182 a 184 do CNN)Interação entre os Cartórios e os Órgãos Públicos: Envio de Dados e Integração Institucional no Registro Civil (arts. 182 a 184 do CNN)
Por: Eduardo Lopes Machado O Título III do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça (Provimento nº 149/2023 do CNJ) inaugura uma nova etapa da atuação das serventias
Comunicações à Unidade de Inteligência Financeira e Disposições Finais do Código Nacional de Normas: o Papel dos Tabeliães, a Conservação Documental e a Responsabilidade Institucional (arts. 171 a 181 do CNN)Comunicações à Unidade de Inteligência Financeira e Disposições Finais do Código Nacional de Normas: o Papel dos Tabeliães, a Conservação Documental e a Responsabilidade Institucional (arts. 171 a 181 do CNN)
Por: Eduardo Lopes Machado O Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça (Provimento nº 149/2023 do CNJ) encerra seu capítulo sobre a Prevenção à Lavagem de Dinheiro e
O Cadastro Único de Beneficiários Finais e o Registro de Operações Notariais no Código Nacional de Normas: Transparência, Integração e Fiscalização (arts. 167 a 170 do CNN)O Cadastro Único de Beneficiários Finais e o Registro de Operações Notariais no Código Nacional de Normas: Transparência, Integração e Fiscalização (arts. 167 a 170 do CNN)
Por: Eduardo Lopes Machado O Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça (Provimento nº 149/2023 do CNJ) reforça, em suas Subseções III e IV da Seção XI, o
As Normas Aplicáveis aos Notários no Código Nacional de Normas: Transparência, Controle e Integração de Dados (arts. 165 e 166 do CNN)As Normas Aplicáveis aos Notários no Código Nacional de Normas: Transparência, Controle e Integração de Dados (arts. 165 e 166 do CNN)
Por: Eduardo Lopes Machado O Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça (Provimento nº 149/2023 do CNJ) dedica a Seção XI às normas específicas voltadas aos notários, estabelecendo
As Normas de Comunicação à Unidade de Inteligência Financeira pelos Tabeliães e Registradores: Prevenção e Controle de Operações Suspeitas (arts. 159 a 164 do CNN)As Normas de Comunicação à Unidade de Inteligência Financeira pelos Tabeliães e Registradores: Prevenção e Controle de Operações Suspeitas (arts. 159 a 164 do CNN)
Por: Eduardo Lopes Machado O Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça (Provimento nº 149/2023 do CNJ) estabelece, em suas Seções VIII, IX e X, um conjunto de
As Comunicações à Unidade de Inteligência Financeira (UIF) e as Normas Aplicáveis aos Contratos Marítimos no Código Nacional de Normas (arts. 151 a 158 do CNN)As Comunicações à Unidade de Inteligência Financeira (UIF) e as Normas Aplicáveis aos Contratos Marítimos no Código Nacional de Normas (arts. 151 a 158 do CNN)
Por: Eduardo Lopes Machado O Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça (Provimento nº 149/2023 do CNJ) reforça o papel dos notários e registradores como agentes de integridade
O Cadastro Único de Beneficiários Finais e o Registro de Operações para Fins de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo no Código Nacional de Normas (Arts. 148 a 150-A do CNN)O Cadastro Único de Beneficiários Finais e o Registro de Operações para Fins de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo no Código Nacional de Normas (Arts. 148 a 150-A do CNN)
Por: Eduardo Lopes Machado O Código Nacional de Normas, instituído pelo Provimento nº 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), traz importantes dispositivos voltados à prevenção e combate à lavagem
O Exercício da Interinidade nas Serventias Vagas (arts. 71-F a 71-T do CNN)O Exercício da Interinidade nas Serventias Vagas (arts. 71-F a 71-T do CNN)
Por: Eduardo Lopes Machado 1. Introdução A disciplina sobre o exercício da interinidade nas serventias vagas busca equilibrar três elementos fundamentais: a continuidade da prestação dos serviços notariais e registrais,
A Contratação de Familiares de Juízes Corregedores e a Regulação das Serventias Vagas (arts. 65 a 71-E do CNN)A Contratação de Familiares de Juízes Corregedores e a Regulação das Serventias Vagas (arts. 65 a 71-E do CNN)
Por: Eduardo Lopes Machado 1. Introdução O Código Nacional de Normas dedica parte relevante de sua disciplina às situações de vacância nas serventias extrajudiciais e à designação de interinos responsáveis
