RCPN LGPD: Proteção de Dados Pessoais no Registro Civil (+Quiz)

LGPD: Proteção de Dados Pessoais no Registro Civil (+Quiz)

Por: Kalil Espindula Abdala e Eduardo Lopes Machado

A proteção dos dados pessoais transcendeu a esfera do direito individual e se consolidou como um direito fundamental no Brasil, especialmente após a Emenda Constitucional nº 115/2022, que inseriu o direito à proteção de dados no art. 5º da CF/88. No âmbito extrajudicial, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) sistematizou e ampliou essa proteção, gerando profundos reflexos na atividade do Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN), cuja função primária é lidar com informações sensíveis da vida civil.


1. Classificação e Sensibilidade dos Dados Registrais

O RCPN lida com diferentes categorias de dados, cuja publicidade é regida pela LGPD e normativas do CNJ (como o Provimento CNJ nº 134/2022):

  • Dados Pessoais Comuns: Informações públicas referentes à pessoa natural (nome, filiação, estado civil, idade). A divulgação destes dados pelo registrador é livre, via certidões em breve relatório.
  • Dados Pessoais Sensíveis: Abrangem origem racial, convicção religiosa, dados de saúde, vida sexual, dados genéticos, entre outros. O tratamento e publicidade destes dados requerem cuidados específicos.

O Provimento CNJ nº 134/2022 estabeleceu uma classificação tripartida para os dados registrais, a fim de mitigar riscos de exposição:

  • Dados Restritos: Envolvem informações com restrição legal de publicidade, como a origem extraconjugal da filiação ou a natureza desta, vedadas em certidões de resumo.
  • Dados Sensíveis: Aqueles com remissão direta à LGPD.
  • Dados Sigilosos: Aqueles sob segredo de justiça, como dados de pessoas incluídas em programas de proteção à testemunha (§ 7º do art. 57 da LRP).

2. Cuidados na Expedição de Certidões e Acesso a Documentos

A LGPD impôs novos padrões de cuidado na expedição de certidões, especialmente as de Inteiro Teor.

Certidão de Inteiro Teor

A emissão exige requerimento escrito e detalhado, que deve conter: identificação do requerente, motivo da consulta e grau de parentesco, se houver. O requerimento deve ter a firma reconhecida, ou ser assinado digitalmente nos padrões ICP-Brasil, ou na presença do Oficial.

  • Terceiros e Dados Sensíveis: Se a certidão de inteiro teor ou conforme quesitos contiver dados sensíveis e for requerida por terceiros não relacionados, a emissão estará sujeita à autorização judicial.
  • Pessoa Falecida: Certidões de óbito ou referentes a pessoa já falecida podem ser emitidas sob qualquer modalidade, independentemente de decisão judicial, pois a proteção de dados pessoais incide primariamente sobre pessoas naturais vivas.

Certidão em Breve Relatório

As certidões em breve relatório, emitidas no modelo padronizado, obedecem aos padrões de publicidade e independem da identificação do requerente. Contudo, nas observações devem constar, sem menção à origem, informações como adoção simples por escritura ou alterações de nome indígena, respeitando a sensibilidade cultural e a proteção legal.

3. Outros Reflexos da LGPD no RCPN

A proteção de dados pessoais se estende a outras áreas do serviço registral:

  • Segurança da TI: Exige padrões mínimos de tecnologia da informação para garantir a segurança, integridade e disponibilidade dos dados.
  • Buscas e Índices: É permitida a busca nos índices (que contêm dados comuns), mas a busca em outros documentos de arquivo depende da análise de finalidade do registrador, mediante requerimento escrito e fundamentado.
  • Documentos Arquivados: Documentos apresentados para a realização dos atos (classificadores) só podem ser fornecidos ao próprio titular, seu representante ou mediante autorização judicial, exceto se o documento for público ou se referir a pessoa falecida.
  • Editais de Proclamas: Para evitar exposição desnecessária, os editais devem conter apenas o nome, estado civil, filiação, cidade e domicílio de residência dos noivos.

Em suma, a Proteção de Dados Pessoais e a LGPD impuseram ao Registro Civil o desafio de equilibrar o princípio da publicidade com o direito fundamental à intimidade e privacidade, exigindo que o Registrador atue como um agente de tratamento altamente responsável e diligente.


Referências

KÜMPEL, Vitor Frederico; FERRARI, Carla Modina. Tratado Notarial e Registral Volume 2: ofício de registro civil das pessoas naturais. 2. ed. São Paulo: YK, 2022. 906 p.


Quiz Juris+

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LGPD: Proteção de Dados Pessoais no Registro Civil

1 / 10

1. Qual a regra para o fornecimento dos documentos apresentados para a realização dos atos registrais e arquivados na serventia (ex: DNV)?

2 / 10

2. De acordo com a classificação do Provimento CNJ nº 134/2022, qual tipo de dado é classificado como Sigiloso, referindo-se a atos sob segredo de justiça?

3 / 10

3. A busca de dados em documentos arquivados (como os Classificadores) por terceiros depende de qual análise e condição, sob a ótica da LGPD?

4 / 10

4. Segundo as Normas de Serviço da Corregedoria, qual prática é obstada (impedida) no RCPN quando as circunstâncias indicarem potencial violação à LGPD?

5 / 10

5. Qual documento essencial para a celebração de casamento, para evitar exposição desnecessária e em conformidade com a LGPD, deve conter apenas o nome, estado civil, filiação, cidade e domicílio de residência dos noivos?

6 / 10

6. Qual é a condição para que o requerimento de Certidão de Inteiro Teor, enviado por e-mail ou pela CRC, seja recepcionado pelo Oficial de Registro?

7 / 10

7. Em relação à emissão de certidões, qual a regra aplicável a dados referentes a uma pessoa já falecida?

8 / 10

8. Qual tipo de certidão, quando contiver dados sensíveis e for requerida por terceiros não relacionados, somente pode ser emitida com autorização judicial?

9 / 10

9. De acordo com o Provimento CNJ nº 134/2022, qual categoria de dados pessoais é aquela que, por lei, como o art. 45 da LRP (Lei de Registros Públicos), possui restrição de publicidade?

10 / 10

10. Qual alteração constitucional inseriu o direito à proteção dos dados pessoais como direito fundamental na Constituição Federal de 1988?

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