Por: Kalil Espindula Abdala e Eduardo Lopes Machado
O Livro do Registro Civil é o repositório essencial e perpétuo onde são escriturados os assentamentos relativos aos fatos da vida da pessoa natural (nascimento, casamento, óbito, etc.), bem como suas modificações por meio de averbações e anotações. Representa o núcleo da função do RCPN, sendo o guardião da fé pública e da segurança jurídica do estado civil do cidadão.
1. Classificação e Finalidade dos Livros
O RCPN possui diversos livros, classificados de acordo com sua obrigatoriedade e finalidade:
A. Livros Obrigatórios (Assentos)
Os livros obrigatórios são codificados por letras e destinados a fatos específicos da vida civil:
| Livro | Conteúdo Principal |
| Protocolo | Para atos cuja lavratura não é imediata (ex.: habilitação matrimonial). |
| A | Nascimentos (incluindo adoção). |
| B | Casamentos (incluindo conversão de União Estável). |
| B-Auxiliar | Registro de casamento religioso para efeitos civis. |
| C | Óbitos. |
| C-Auxiliar | Natimortos. |
| D | Proclamas (publicidade prévia ao casamento). |
- Livro E: Mantido pelo cartório do 1º Ofício ou da 1ª subdivisão judiciária, destinado a registros diversos como emancipação, interdição, ausência, morte presumida e opção de nacionalidade.
B. Livros Gerais e Normativos
Existem outros livros para controle interno e fiscalização:
- Gerais: Registro Diário de Receita e Despesa, Visitas e Correições, Controle de Depósito Prévio.
- Normativos: Lavratura de Procurações/Renúncias e Visitas do Ministério Público.
- Facultativo: Livro de Transporte, utilizado para manter anotações e averbações quando não há mais espaço nas folhas originais dos livros principais.
2. Pressupostos e Requisitos Técnicos
A escrituração dos livros deve seguir rigorosas formalidades para garantir a fé pública:
A. Estrutura e Formalidades
Embora a escrituração por meio eletrônico seja a regra geral (podendo ser em folha A-4 e admitindo folhas soltas), a estrutura dos livros manuscritos possui regras específicas:
- Termos de Abertura e Encerramento: O termo de abertura deve conter o número do livro, o fim a que se destina, o número de folhas e o nome do delegatário. O termo de encerramento pode ser lavrado após a utilização de todas as páginas.
- Estrutura: Tradicionalmente, são três colunas (nº de ordem, assento, anotações/averbações), mas o rigor foi abrandado, e nos livros digitalizados, a estrutura pode ser livre.
- Formalidades: São proibidas abreviações, algarismos (salvo datas), rasuras, entrelinhas, espaços em branco (deve-se traçar uma linha de intervalo), uso de borracha ou raspagem, e assinatura de livro em branco em confiança.
B. Correção de Erros
- Durante o Ato (Antes da Assinatura): Reimpressão.
- Durante o Ato (Após a Assinatura): Retificação ou adição, seguida de nova assinatura.
- Após o Ato: Exige o procedimento formal de retificação.
O assento deve obrigatoriamente consignar o número de matrícula do registro e a assinatura do requerente, salvo exceções (ordem judicial ou título com assinatura prévia). A recusa do ato de registro deve gerar uma nota explicativa fundamentada (qualificação negativa).
C. Índice
Cada livro deve possuir um índice (salvo o Livro de Protocolo em algumas CGJ), organizado em ordem alfabética dos nomes dos integrantes dos assentos. Sua finalidade é permitir a busca e localização dos registros, devendo observar os requisitos de segurança, comodidade e pronta busca.
3. Efeitos Jurídicos e Conservação
O Oficial responde pela segurança, guarda e conservação dos livros e documentos que detém (previsão na LNR e LRP).
- Cópias de Segurança: É obrigatória a manutenção de cópias de segurança (arquivos escaneados e assinados digitalmente), conforme recomendações do CNJ (salvo para o Livro D).
- Desaparecimento ou Danificação: Em caso de perda, danificação ou extravio dos livros, é obrigatória a comunicação à Corregedoria para iniciar os procedimentos de restauração e suprimento.
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Eduardo Lopes Machado é doutorando em Direito pela PUC-MG, mestre e bacharel em Direito pela Universidade FUMEC, com especializações em Direito Notarial e Registral (PUC Minas) e em Direito Imobiliário e Notarial (ESA/OAB). Atua com destaque na área notarial e registral e, no Blog Juris+, compartilha análises objetivas e atualizadas sobre o sistema notarial e registral brasileiro.
