- 1. Horário Mínimo e Geral (Art. 66)
- 2. Regras para Cartórios de Protesto e Distribuição (Art. 69)
- 3. Plantão de Registro Civil (RCPN) (Art. 67)
- 4. Dias de Não Funcionamento (Art. 70)
- 5. Suspensão e Atos Fora do Horário (Art. 71, 72 e 73)
- Mapa mental (I.A.)
- Resumo em áudio (I.A.)
- Anote no caderno (escreva à mão!)
- 1. Horário de Funcionamento Geral (Art. 66)
- 2. Cartórios de Protesto e Distribuição (Art. 69)
- 3. Regime de Plantão – Registro Civil (Art. 67)O Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) funciona em fins de semana e feriados conforme a localidade:
- 4. Dias de Fechamento e Exceções (Art. 70)
- 5. Suspensão e Atos de Urgência (Art. 71 a 73)
1. Horário Mínimo e Geral (Art. 66)
A maioria dos cartórios (Notas, Registro Civil, RTD, RCPJ e Registro de Imóveis) deve atender ao público por, no mínimo, 7 horas diárias.
- Funcionamento Obrigatório: O atendimento é compulsório nos seguintes horários:
- 9h às 12h
- 13h às 17h
- Flexibilidade: O cartório pode, opcionalmente, funcionar de forma ininterrupta das 8h às 18h nos dias úteis.
- Transparência: O horário de atendimento deve ser informado ao Juiz Diretor do Foro e deve estar claramente afixado em local visível na parte externa do cartório.
- Autorização Especial: Em casos específicos e mediante pedido justificado, o Juiz Diretor do Foro pode autorizar horários diferentes, desde que o atendimento mínimo de 7 horas diárias seja mantido.
2. Regras para Cartórios de Protesto e Distribuição (Art. 69)
Os Cartórios de Protesto e de Registro de Distribuição funcionam de segunda a sexta-feira, seguindo um horário similar, mas com atenção ao sistema bancário:
- Horário Padrão: 9h às 12h e 13h às 17h (podendo, opcionalmente, funcionar ininterruptamente).
- Atendimento a Bancos: Em qualquer dia com expediente bancário normal, esses cartórios devem atender o público até o horário de encerramento fixado para os bancos.
- Oficiais de Justiça: O Cartório de Protesto deve disponibilizar um número de telefone para atender oficiais de justiça em diligência entre 17h e 18h.
3. Plantão de Registro Civil (RCPN) (Art. 67)
O Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais (Nascimento, Casamento e Óbito) é o único que deve ser prestado também em sábados, domingos e feriados em regime de plantão.
| Localidade | Dias de Plantão | Horário de Atendimento |
| Belo Horizonte | Sábados, Domingos e Feriados | Sistema de rodízio, seguindo os horários normais (9h-12h e 13h-17h). |
| Sede de Comarca / Distritos de BH | Sábados, Domingos e Feriados | Atendimento presencial: 9h às 12h. Sobreaviso telefônico: 13h às 17h para casos urgentes. |
| Demais Distritos/Municípios não Sede | Sábados, Domingos e Feriados | Regime de sobreaviso por telefone (óbito) no horário das 9h às 17h. |
4. Dias de Não Funcionamento (Art. 70)
Os cartórios não funcionarão nos seguintes dias:
- Sábados e Domingos (exceto plantão de Registro Civil ou autorização para sábados, conforme Art. 67 e 68).
- Feriados nacionais e estaduais (1º Jan, 21 Abr, 1º Mai, 7 Set, 12 Out, 2 Nov, 15 Nov, 20 Nov, 25 Dez, Sexta-feira da Paixão) e dias de eleições gerais.
- Segunda e Terça-feira de Carnaval.
- Feriados municipais e dias de guarda religiosos locais.
- 24 e 31 de Dezembro.
Exceções de Funcionamento:
- Quarta-feira de Cinzas: O expediente deve se iniciar às 12h.
- Protesto (Quarta de Cinzas): Cartórios de Protesto não funcionam na Quarta-feira de Cinzas e no último dia útil do ano (se for balanço bancário).
- Corpus Christi: Só não haverá expediente se houver lei municipal declarando feriado na localidade.
5. Suspensão e Atos Fora do Horário (Art. 71, 72 e 73)
Suspensão do Expediente:
- A suspensão do expediente só pode ser determinada pelo Juiz Diretor do Foro em situações de urgência ou imprevistas (incêndio, calamidade, falecimento do titular, mudança de endereço).
- Exceção: Em casos de mudança ou transição, o Registro de Imóveis deve continuar recebendo títulos (prenotação) normalmente.
- Nos demais casos, a suspensão só pode ser autorizada pelo Corregedor-Geral de Justiça.
Prática de Atos:
- Proibição: É proibida a prática de atos fora do horário ou em dias sem expediente, e o Tabelião/Oficial que desrespeitar esta regra será responsabilizado civil, criminal e administrativamente.
- Urgência (Notas): O Tabelião de Notas é a única exceção: ele pode, a pedido de emergência, lavrar testamentos, atas notariais, escrituras ou reconhecer firmas fora do horário. Esses atos emergenciais devem ser comunicados ao Juiz Diretor do Foro no primeiro dia útil subsequente.
- Registro de Títulos: Títulos apresentados dentro do horário que não forem registrados até o encerramento do expediente terão preferência no registro do dia seguinte. No entanto, o Registro Civil de Pessoas Naturais (nascimento/óbito) não pode ser adiado por falta de tempo.
Mapa mental (I.A.)

Resumo em áudio (I.A.)
Anote no caderno (escreva à mão!)
1. Horário de Funcionamento Geral (Art. 66)
- Carga Horária Mínima: 7 horas diárias para a maioria das especialidades (Notas, Registro Civil, RTD, RCPJ e Imóveis).
- Horário Obrigatório: Das 09h às 12h e das 13h às 17h.
- Opção Ininterrupta: O cartório pode optar por funcionar das 08h às 18h nos dias úteis.
- Transparência: O horário deve ser comunicado ao Juiz Diretor do Foro e afixado de forma visível na parte externa.
- Alterações: O Juiz Diretor pode autorizar horários alternativos, desde que respeitado o mínimo de 7 horas.
2. Cartórios de Protesto e Distribuição (Art. 69)
- Regra Bancária: Devem acompanhar o expediente bancário, atendendo o público até o horário de encerramento dos bancos.
- Apoio Judicial: Devem manter telefone disponível para oficiais de justiça em diligência entre 17h e 18h.
3. Regime de Plantão – Registro Civil (Art. 67)O Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) funciona em fins de semana e feriados conforme a localidade:
| Localidade | Tipo de Atendimento | Horário |
| Belo Horizonte | Rodízio presencial | 09h-12h e 13h-17h |
| Sede de Comarca / Distritos BH | Presencial + Sobreaviso | Presencial (09h-12h) / Telefone (13h-17h) |
| Demais Municípios/Distritos | Sobreaviso telefônico | 09h às 17h (foco em óbitos) |
4. Dias de Fechamento e Exceções (Art. 70)
- Datas de Fechamento: Sábados e domingos (exceto RCPN), feriados (nacionais, estaduais e municipais), dias de eleição, 24 e 31 de dezembro, além de segunda e terça-feira de Carnaval.
- Quarta-feira de Cinzas: Expediente começa às 12h (Cartórios de Protesto permanecem fechados).
- Corpus Christi: Só é feriado se houver lei municipal específica.
- Balanço Bancário: Cartórios de Protesto não funcionam no último dia útil do ano.
5. Suspensão e Atos de Urgência (Art. 71 a 73)
- Suspensão do Expediente: Só ocorre por ordem do Juiz Diretor em emergências (incêndio, falecimento do titular, mudança).
- Nota: No Registro de Imóveis, a recepção de títulos (prenotação) não pode parar mesmo em mudanças.
- Atos Fora do Horário: Em regra, são proibidos e geram responsabilidade ao titular.
- Exceção (Notas): O Tabelião de Notas pode lavrar testamentos ou escrituras urgentes fora do horário, comunicando o Juiz no dia útil seguinte.
- Prioridade de Registro: Títulos não processados até o fim do dia têm preferência no dia seguinte.
- Vedação de Adiamendo: Registros de nascimento e óbito nunca podem ser adiados por falta de tempo.

Eduardo Lopes Machado é doutorando em Direito pela PUC-MG, mestre e bacharel em Direito pela Universidade FUMEC, com especializações em Direito Notarial e Registral (PUC Minas) e em Direito Imobiliário e Notarial (ESA/OAB). Atua com destaque na área notarial e registral e, no Blog Juris+, compartilha análises objetivas e atualizadas sobre o sistema notarial e registral brasileiro.


