Código de Normas de MG Regras de Funcionamento e Atendimento ao Público

Regras de Funcionamento e Atendimento ao Público

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1. Horário Mínimo e Geral (Art. 66)

A maioria dos cartórios (Notas, Registro Civil, RTD, RCPJ e Registro de Imóveis) deve atender ao público por, no mínimo, 7 horas diárias.

  • Funcionamento Obrigatório: O atendimento é compulsório nos seguintes horários:
    • 9h às 12h
    • 13h às 17h
  • Flexibilidade: O cartório pode, opcionalmente, funcionar de forma ininterrupta das 8h às 18h nos dias úteis.
  • Transparência: O horário de atendimento deve ser informado ao Juiz Diretor do Foro e deve estar claramente afixado em local visível na parte externa do cartório.
  • Autorização Especial: Em casos específicos e mediante pedido justificado, o Juiz Diretor do Foro pode autorizar horários diferentes, desde que o atendimento mínimo de 7 horas diárias seja mantido.

2. Regras para Cartórios de Protesto e Distribuição (Art. 69)

Os Cartórios de Protesto e de Registro de Distribuição funcionam de segunda a sexta-feira, seguindo um horário similar, mas com atenção ao sistema bancário:

  • Horário Padrão: 9h às 12h e 13h às 17h (podendo, opcionalmente, funcionar ininterruptamente).
  • Atendimento a Bancos: Em qualquer dia com expediente bancário normal, esses cartórios devem atender o público até o horário de encerramento fixado para os bancos.
  • Oficiais de Justiça: O Cartório de Protesto deve disponibilizar um número de telefone para atender oficiais de justiça em diligência entre 17h e 18h.

3. Plantão de Registro Civil (RCPN) (Art. 67)

O Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais (Nascimento, Casamento e Óbito) é o único que deve ser prestado também em sábados, domingos e feriados em regime de plantão.

LocalidadeDias de PlantãoHorário de Atendimento
Belo HorizonteSábados, Domingos e FeriadosSistema de rodízio, seguindo os horários normais (9h-12h e 13h-17h).
Sede de Comarca / Distritos de BHSábados, Domingos e FeriadosAtendimento presencial: 9h às 12h. Sobreaviso telefônico: 13h às 17h para casos urgentes.
Demais Distritos/Municípios não SedeSábados, Domingos e FeriadosRegime de sobreaviso por telefone (óbito) no horário das 9h às 17h.

4. Dias de Não Funcionamento (Art. 70)

Os cartórios não funcionarão nos seguintes dias:

  • Sábados e Domingos (exceto plantão de Registro Civil ou autorização para sábados, conforme Art. 67 e 68).
  • Feriados nacionais e estaduais (1º Jan, 21 Abr, 1º Mai, 7 Set, 12 Out, 2 Nov, 15 Nov, 20 Nov, 25 Dez, Sexta-feira da Paixão) e dias de eleições gerais.
  • Segunda e Terça-feira de Carnaval.
  • Feriados municipais e dias de guarda religiosos locais.
  • 24 e 31 de Dezembro.

Exceções de Funcionamento:

  • Quarta-feira de Cinzas: O expediente deve se iniciar às 12h.
  • Protesto (Quarta de Cinzas): Cartórios de Protesto não funcionam na Quarta-feira de Cinzas e no último dia útil do ano (se for balanço bancário).
  • Corpus Christi: Só não haverá expediente se houver lei municipal declarando feriado na localidade.

5. Suspensão e Atos Fora do Horário (Art. 71, 72 e 73)

Suspensão do Expediente:

  • A suspensão do expediente só pode ser determinada pelo Juiz Diretor do Foro em situações de urgência ou imprevistas (incêndio, calamidade, falecimento do titular, mudança de endereço).
  • Exceção: Em casos de mudança ou transição, o Registro de Imóveis deve continuar recebendo títulos (prenotação) normalmente.
  • Nos demais casos, a suspensão só pode ser autorizada pelo Corregedor-Geral de Justiça.

Prática de Atos:

  • Proibição: É proibida a prática de atos fora do horário ou em dias sem expediente, e o Tabelião/Oficial que desrespeitar esta regra será responsabilizado civil, criminal e administrativamente.
  • Urgência (Notas): O Tabelião de Notas é a única exceção: ele pode, a pedido de emergência, lavrar testamentos, atas notariais, escrituras ou reconhecer firmas fora do horário. Esses atos emergenciais devem ser comunicados ao Juiz Diretor do Foro no primeiro dia útil subsequente.
  • Registro de Títulos: Títulos apresentados dentro do horário que não forem registrados até o encerramento do expediente terão preferência no registro do dia seguinte. No entanto, o Registro Civil de Pessoas Naturais (nascimento/óbito) não pode ser adiado por falta de tempo.

Mapa mental (I.A.)

Resumo em áudio (I.A.)

Anote no caderno (escreva à mão!)

1. Horário de Funcionamento Geral (Art. 66)

  • Carga Horária Mínima: 7 horas diárias para a maioria das especialidades (Notas, Registro Civil, RTD, RCPJ e Imóveis).
  • Horário Obrigatório: Das 09h às 12h e das 13h às 17h.
  • Opção Ininterrupta: O cartório pode optar por funcionar das 08h às 18h nos dias úteis.
  • Transparência: O horário deve ser comunicado ao Juiz Diretor do Foro e afixado de forma visível na parte externa.
  • Alterações: O Juiz Diretor pode autorizar horários alternativos, desde que respeitado o mínimo de 7 horas.

2. Cartórios de Protesto e Distribuição (Art. 69)

  • Regra Bancária: Devem acompanhar o expediente bancário, atendendo o público até o horário de encerramento dos bancos.
  • Apoio Judicial: Devem manter telefone disponível para oficiais de justiça em diligência entre 17h e 18h.

3. Regime de Plantão – Registro Civil (Art. 67)O Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) funciona em fins de semana e feriados conforme a localidade:

LocalidadeTipo de AtendimentoHorário
Belo HorizonteRodízio presencial09h-12h e 13h-17h
Sede de Comarca / Distritos BHPresencial + SobreavisoPresencial (09h-12h) / Telefone (13h-17h)
Demais Municípios/DistritosSobreaviso telefônico09h às 17h (foco em óbitos)

4. Dias de Fechamento e Exceções (Art. 70)

  • Datas de Fechamento: Sábados e domingos (exceto RCPN), feriados (nacionais, estaduais e municipais), dias de eleição, 24 e 31 de dezembro, além de segunda e terça-feira de Carnaval.
  • Quarta-feira de Cinzas: Expediente começa às 12h (Cartórios de Protesto permanecem fechados).
  • Corpus Christi: Só é feriado se houver lei municipal específica.
  • Balanço Bancário: Cartórios de Protesto não funcionam no último dia útil do ano.

5. Suspensão e Atos de Urgência (Art. 71 a 73)

  • Suspensão do Expediente: Só ocorre por ordem do Juiz Diretor em emergências (incêndio, falecimento do titular, mudança).
    • Nota: No Registro de Imóveis, a recepção de títulos (prenotação) não pode parar mesmo em mudanças.
  • Atos Fora do Horário: Em regra, são proibidos e geram responsabilidade ao titular.
    • Exceção (Notas): O Tabelião de Notas pode lavrar testamentos ou escrituras urgentes fora do horário, comunicando o Juiz no dia útil seguinte.
  • Prioridade de Registro: Títulos não processados até o fim do dia têm preferência no dia seguinte.
  • Vedação de Adiamendo: Registros de nascimento e óbito nunca podem ser adiados por falta de tempo.

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