Código de Normas de MG Funcionários do Cartório: Os Prepostos

Funcionários do Cartório: Os Prepostos

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1. Contratação e Remuneração (Art. 22 e 23)

Os Tabeliães e Oficiais de Registro têm autonomia total para contratar os funcionários (chamados de prepostos) de que precisam para manter o serviço funcionando.

  • Regime de Trabalho: A contratação é feita sob as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e a remuneração é livremente negociada entre o titular e o funcionário.
  • Gerenciamento Exclusivo: O titular do cartório é o único responsável por toda a gestão administrativa e financeira, incluindo despesas (custeio), investimentos e pessoal. Cabe a ele estabelecer as regras de função e remuneração para garantir a melhor qualidade do serviço.

2. Tipos de Funcionários e Suas Funções

Os funcionários se dividem principalmente em Substitutos e Escreventes. O titular decide quantos são necessários.

FuncionárioFunção/PoderRegra de Exceção
EscreventesPodem praticar apenas os atos que o Tabelião ou Oficial de Registro lhes autorizar.Não há exceção legal, dependem da autorização do titular.
SubstitutosPodem praticar, em conjunto com o titular, todos os atos que são da competência do cartório.Não podem lavrar testamentos nos Tabelionatos de Notas.
  • Substituto Responsável: Entre todos os substitutos, um deve ser designado oficialmente pelo titular para responder pelo cartório (ter a responsabilidade de gerenciar o expediente) quando o titular estiver ausente ou impedido.

3. Formalidades de Contratação e Comunicação

Toda vez que um funcionário (seja substituto, escrevente ou auxiliar) é contratado ou dispensado, o titular deve seguir um procedimento formal para comunicar ao Poder Judiciário.

  • Ato Interno: A designação (contratação) ou destituição (demissão) de Substitutos e Escreventes deve ser formalizada por uma Portaria Interna do cartório.
  • Detalhes Obrigatórios: Essa portaria deve conter dados completos do funcionário, como nome, CPF, função, data de admissão/demissão e se ele tem autorização para requisitar/receber selos de fiscalização.
  • Comunicação ao Tribunal: Uma cópia dessa Portaria Interna deve ser enviada à Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) (órgão do TJMG) até o 5º dia útil do mês seguinte à ocorrência. As informações sobre outros auxiliares (que não são substitutos ou escreventes) também devem ser enviadas à CGJ nesse mesmo prazo.

Mapa mental (I.A.)

Resumo em áudio (I.A.)

Anote no caderno (escreva à mão!)

Gestão de funcionários (prepostos) nos cartórios:

  • Autonomia na Gestão: O titular tem liberdade total para contratar, demitir e definir salários, sendo o único responsável pelas despesas e investimentos da serventia.
  • Regime de Contratação: Todos os funcionários são contratados sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
  • Escreventes: Praticam os atos que o titular autorizar expressamente.
  • Substitutos: Podem praticar quase todos os atos do cartório junto com o titular, com a exceção de lavrar testamentos (exclusivo do titular).
  • Substituto Responsável: O titular deve designar um substituto específico para gerenciar o expediente e responder pelo cartório em suas ausências ou impedimentos.
  • Formalização por Portaria: Toda contratação ou demissão de substitutos e escreventes deve ser feita por Portaria Interna do cartório.
  • Comunicação Obrigatória: O titular deve enviar cópia das portarias e informações dos auxiliares à Corregedoria (CGJ) até o 5º dia útil do mês seguinte à alteração.

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