Código de Normas de MG Módulo Financeiro: Controle de Receitas e Despesas

Módulo Financeiro: Controle de Receitas e Despesas

  • Conheça a Coleção Manual de Normas Extrajudiciais de Minas Gerais.

1. Prestação de Contas Mensal Obrigatória (Art. 49 e 55)

O interino ou interventor tem a obrigação de prestar contas detalhadas ao Tribunal de Justiça sobre toda a movimentação financeira do cartório:

  • Prazo: Até o dia 10 de cada mês, devem enviar, por meio do sistema eletrônico SISNOR, todos os dados de receitas, despesas, dívidas e encargos relativos ao mês anterior.
  • Dados Separados: Se o responsável estiver respondendo por mais de um cartório, deve prestar contas de forma separada e individualizada para cada um.
  • O que declarar (Resumo): A declaração deve detalhar a Receita Bruta (emolumentos, compensação do RECOMPE-MG), a Folha de Pagamento (salários individuais, impostos), as Despesas Gerais (aluguel, água, luz, material de escritório, etc.) e o valor da Retirada Bruta do próprio interino (limitada ao teto).
  • Documentação: Toda a documentação que comprova as despesas e dívidas deve ser arquivada no cartório para futuras fiscalizações.

2. Autorização Prévia para Gastos (Art. 50 e 51)

O interino/interventor não tem liberdade total para gastar o dinheiro do cartório. Ele deve pedir autorização prévia ao Juiz Diretor do Foro para despesas que sejam contínuas ou excessivas, tais como:

  • Contratar novos funcionários.
  • Aumentar o salário de funcionários.
  • Aumentar o valor de aluguéis ou contratos de serviços.
  • Fazer reformas, construções ou adquirir equipamentos.
  • Contratar serviços de terceiros (contabilidade, advocacia, etc.).

Atenção: Se o interino/interventor fizer uma despesa sem a autorização obrigatória do Juiz, ele terá que reembolsar o valor imediatamente ao cartório, sob pena de ser destituído do cargo.

Exceções (Não precisam de Autorização):

  • Substituição: Substituir um funcionário demitido, desde que o novo salário seja o mesmo do anterior.
  • Reajustes Legais: Reajustes salariais obrigatórios por lei (salário mínimo, convenção coletiva, índice oficial de correção).
  • Urgência: Despesas urgentes e imprescindíveis à continuidade do serviço (mas devem ser comunicadas ao Juiz logo após o pagamento).

Regras sobre Planos de Saúde (Proibição):

  • É proibido o interino contratar ou manter (com recursos do cartório) planos de saúde ou odontológicos privados para si, para os funcionários ou seus dependentes.

3. Regras para Contratação de Funcionários (Art. 52, 52-A)

O pedido de contratação de um novo funcionário (preposto) deve ser rigoroso e instruído com:

  • Documentação Básica: Cópia de RG, CPF e comprovante de residência.
  • Certidões: Certidão negativa de antecedentes criminais (Justiça Estadual e Federal) dos locais onde residiu/trabalhou nos últimos 5 anos.
  • Declaração de Nepotismo: O candidato deve declarar que não é parente (cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau) do interino, do interventor ou de qualquer Magistrado do Tribunal de Justiça. A vedação ao nepotismo (Súmula Vinculante nº 13 do STF) deve ser rigorosamente aplicada.

4. Provisionamento de Receitas (Art. 53)

O interino/interventor deve guardar dinheiro em uma conta separada (provisionamento) para garantir o pagamento futuro de obrigações trabalhistas, como:

  • Férias e 1/3 Constitucional.
  • 13º Salário.
  • Multa de 40% do FGTS e aviso prévio indenizado (em caso de demissão sem justa causa).
  • Serventias Maiores: Cartórios com arrecadação mensal superior a R$ 100.000,00 e que consigam pagar 13º e férias com a renda do mês não precisam fazer o provisionamento mensal dessas verbas. Contudo, eles devem provisionar as verbas rescisórias (multa do FGTS, etc.) a partir da data de divulgação da prova oral do concurso (indicando que a vaga será preenchida).

5. Punição e Transparência (Art. 56 e 57)

  • Risco de Revogação: O atraso no envio da prestação de contas (Módulo “Receitas-Despesas”) pode levar à revogação da designação do interino ou interventor.
  • Transparência para Candidatos: As informações financeiras contidas neste módulo serão disponibilizadas aos candidatos aprovados no concurso público, na fase de escolha do cartório. No entanto, é proibida a extração de cópias, fotos ou qualquer reprodução desses dados.

Mapa mental (I.A.)

Resumo em áudio (I.A.)

Anote no caderno (escreva à mão!)

Abaixo um resumo dos principais tópicos vistos na aula de hoje:

  • Calendário Mensal: A prestação de contas via sistema SISNOR deve ser feita impreterivelmente até o dia 10 de cada mês.
  • Autorização do Juiz: O interino não pode gastar livremente. Reformas, compra de equipamentos, aumentos salariais ou novas contratações exigem autorização prévia do Juiz Diretor do Foro.
  • Exceções de Gastos: Não precisam de autorização: reajustes legais (salário mínimo), substituição de funcionários com o mesmo salário e urgências comprovadas.
  • Proibição de Planos de Saúde: É vedado o uso de recursos do cartório para custear planos de saúde ou odontológicos para o interino ou funcionários.
  • Combate ao Nepotismo: Para contratar, o funcionário deve declarar não ser parente (até 3º grau) do interino ou de Magistrados do Tribunal.
  • Reserva Financeira (Provisionamento): O gestor deve guardar valores em conta separada para garantir o pagamento de 13º, férias e rescisões (FGTS).
  • Transparência e Risco: O atraso nas contas pode causar a destituição imediata do interino. Os dados financeiros ficam disponíveis para consulta dos aprovados no concurso, garantindo transparência sobre a rentabilidade da vaga.

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posts Relacionados

Fale Conosco!