RCPN O Conceito Jurídico de Pessoa: Da Máscara Romana ao Sujeito de Direito (+ Quiz)

O Conceito Jurídico de Pessoa: Da Máscara Romana ao Sujeito de Direito (+ Quiz)

Por: Kalil Espindula Abdala e Eduardo Lopes Machado

O conceito de Pessoa é um dos pilares fundamentais do Direito, atuando como o ponto de partida para toda a estrutura de direitos e obrigações na sociedade. Longe de ser apenas uma definição biológica, a pessoa, no sentido jurídico, é o ser dotado de aptidão para desempenhar um papel jurídico, sendo reconhecida como sujeito de direitos e obrigações.


Histórico: Do Teatro à Vida Jurídica

Para compreender a profundidade desse conceito, é instrutivo recorrer à sua origem. A palavra Pessoa deriva do latim persona, termo que, na Roma Antiga, designava as máscaras utilizadas pelos atores nos teatros.

Essa origem cênica é essencial, pois a máscara determinava o papel, o caráter e a voz do indivíduo na peça. Na Idade Média, esse sentido foi transportado para um contexto metafórico, onde persona passou a significar o “papel no teatro da vida jurídica” – ou seja, a função social e legal que o indivíduo desempenhava. Assim, o Direito herdou a ideia de que a pessoa é o agente que atua no palco das relações jurídicas.

Natureza Jurídica: O Sujeito de Direito

A natureza jurídica da pessoa é, inequivocamente, o Sujeito de Direito.

Ser um Sujeito de Direito significa ter capacidade legal para adquirir direitos (como a propriedade ou o voto) e contrair obrigações (como pagar impostos ou cumprir um contrato). Sem o reconhecimento como pessoa, não há atuação válida no mundo jurídico.


Classificações da Pessoa no Ordenamento Jurídico

O Direito Civil moderno reconhece duas grandes categorias de sujeitos de direito, que se distinguem pela sua origem e composição:

  • a) Pessoa Natural (ou Física):
    • É o ser humano em si, considerado individualmente como sujeito de direito. É a forma primária e originária de pessoa no Direito.
  • b) Pessoa Jurídica:
    • É uma entidade (como uma empresa, uma associação, um partido político ou o próprio Estado) à qual a lei atribui personalidade para que possa agir juridicamente de forma autônoma, distinta das pessoas naturais que a compõem.

Pressupostos e Requisitos: O Que Confere Aptidão?

O conceito-chave que confere à pessoa a capacidade de agir é a Personalidade Jurídica.

A personalidade é o atributo que confere ao sujeito a aptidão genérica para ser titular de direitos e obrigações. Ela é o pressuposto lógico para que o Direito possa atribuir qualquer prerrogativa ou dever.

Aquisição da Personalidade

Os requisitos e o momento de aquisição da personalidade diferem fundamentalmente entre a pessoa natural e a jurídica:

  1. Pessoa Natural:
    • Aquisição: A personalidade é adquirida com o nascimento com vida. O direito brasileiro adota a Teoria Natalista, ou seja, basta que o ser humano nasça vivo, mesmo que por um breve instante, para adquirir a personalidade.
    • Registro: O registro de nascimento é meramente declaratório, pois ele apenas declara um fato (o nascimento com vida) que já conferiu a personalidade.
  2. Pessoa Jurídica:
    • Aquisição: A personalidade é adquirida com o registro dos seus atos constitutivos (como o estatuto ou contrato social) no órgão competente (Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou Junta Comercial).
    • Registro: O registro é constitutivo, pois é o ato formal do registro que cria juridicamente a entidade e lhe atribui a personalidade, separando-a de seus membros.

Quiz Juris +

O Conceito Jurídico de Pessoa: Da Máscara Romana ao Sujeito de Direito

1 / 10

1. No contexto jurídico, o conceito de Pessoa é definido como o ser dotado de aptidão para desempenhar um papel jurídico na sociedade. Qual é a natureza jurídica fundamental conferida à Pessoa?

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2. A Personalidade Jurídica é o atributo que confere ao sujeito a aptidão para agir juridicamente. Qual a sua função em relação à atribuição de direitos e deveres?

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3. Qual é o evento que marca a aquisição da Personalidade Jurídica pela Pessoa Natural, de acordo com o texto e a Teoria Natalista adotada pelo Direito Civil brasileiro?

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4. Em termos de Classificação, a Pessoa Jurídica é definida como:

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5. A palavra 'Pessoa' deriva do latim 'persona'. Qual o sentido metafórico que esse termo adquiriu na Idade Média, orientando o seu uso no Direito?

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6. O registro da Pessoa Natural (registro de nascimento) possui natureza meramente:

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7. Qual é o requisito formal indispensável para a aquisição da Personalidade Jurídica, diferenciando-se da Pessoa Natural?

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8. O registro dos atos constitutivos de uma Pessoa Jurídica possui natureza:

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9. Qual dos termos abaixo é definido como o atributo que confere ao sujeito a aptidão para ser titular de direitos e obrigações, sendo um pressuposto lógico para a ação jurídica?

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10. Qual classificação de Pessoa exige o Registro Constitutivo para a aquisição da personalidade jurídica?

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