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Categoria: Código de Normas de MG
Serviço e Contagem de Prazos nos CartóriosServiço e Contagem de Prazos nos Cartórios
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Local de Funcionamento, Acessibilidade e ComunicaçãoLocal de Funcionamento, Acessibilidade e Comunicação
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Regras de Funcionamento e Atendimento ao PúblicoRegras de Funcionamento e Atendimento ao Público
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1. O Dever de Entregar o Acervo (Art. 58 e 61) O responsável que está saindo (seja o antigo titular, interino ou interventor) tem o dever absoluto de garantir a
Módulo Financeiro: Controle de Receitas e DespesasMódulo Financeiro: Controle de Receitas e Despesas
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Gestão Temporária do Cartório: Interinidade e IntervençãoGestão Temporária do Cartório: Interinidade e Intervenção
Quando um cartório fica vago ou o titular é afastado por suspeita de irregularidade, o Poder Judiciário nomeia um responsável temporário. Tipo de Responsável Por que é nomeado? Interino Quando
Fim da Delegação: Como um Cartório Fica VagoFim da Delegação: Como um Cartório Fica Vago
1. Quando a Delegação Termina (Vacância) (Art. 33) A delegação do serviço de cartório a um Tabelião ou Oficial de Registro se encerra por cinco motivos principais: Comunicação Imediata: Definição
Assumindo o Cartório: As Etapas de IngressoAssumindo o Cartório: As Etapas de Ingresso
1. A Origem da Função (Art. 24) É importante entender que, embora o serviço de cartório seja exercido por um profissional, ele não é um trabalho totalmente privado. A função
Funcionários do Cartório: Os PrepostosFuncionários do Cartório: Os Prepostos
1. Contratação e Remuneração (Art. 22 e 23) Os Tabeliães e Oficiais de Registro têm autonomia total para contratar os funcionários (chamados de prepostos) de que precisam para manter o
