Prof. Eduardo Machado
- 1. O que é o Apostilamento e a Convenção de Haia?
- 2. Quem pode realizar o serviço?
- 3. Como funciona o procedimento na prática?
- 4. O Apostilamento Eletrônico
- 5. Casos Específicos: Traduções e Documentos Particulares
- 6. Erros e Retificações
- 7. Custos e Isenções
- Conclusão
- Mapa mental (I.A.)
- Resumo em áudio (I.A.)
- Anote no caderno (escreva à mão!)
Se você pretende estudar, trabalhar ou morar no exterior, provavelmente já ouviu falar sobre o apostilamento de documentos. Esse procedimento é essencial para que documentos emitidos no Brasil tenham validade legal em outros países.
Recentemente, o Código Nacional de Normas (CNN) consolidou as regras sobre o tema, trazendo mais clareza e segurança jurídica para o cidadão e para os cartórios. Neste post, vamos detalhar tudo o que você precisa saber sobre o apostilamento conforme a nova normativa.
1. O que é o Apostilamento e a Convenção de Haia?
O apostilamento é o ato que substitui a antiga “legalização consular”. Ele serve para atestar a autenticidade da assinatura, do cargo de quem assinou e do selo/carimbo presente em um documento público.
Essa facilidade existe graças à Convenção da Apostila de Haia, da qual o Brasil faz parte. Com uma única “Apostila” anexada ao documento, ele passa a ser aceito em todos os demais países signatários do acordo.
Importante: Diplomas, históricos escolares e certificados de conclusão de curso registrados no Brasil são equiparados a documentos públicos para fins de apostilamento.
2. Quem pode realizar o serviço?
O serviço de apostilamento é exercido por delegação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No entanto, existem regras de competência:
- Capitais e Distrito Federal: Todos os cartórios de notas e de registro são obrigados a oferecer o serviço.
- Interior dos Estados: A prestação do serviço é facultativa, mas recomendada para facilitar o acesso da população.
- Capacitação: Somente notários e registradores (e seus escreventes autorizados) capacitados podem realizar o ato.
3. Como funciona o procedimento na prática?
O processo começa com a solicitação do portador do documento. Aqui estão os pontos fundamentais da execução:
- Análise Formal: A autoridade vai conferir se a assinatura e o cargo de quem emitiu o documento são autênticos (consultando centrais de sinais públicos).
- Prazo de Entrega: O cartório deve dar um recibo de protocolo e o prazo de entrega não pode ultrapassar 5 dias úteis.
- Inserção no Sistema: Toda apostila gera um registro eletrônico em um banco de dados unificado do CNJ, com a imagem digitalizada do documento original.
- Papel de Segurança: No caso de apostilas físicas, elas são impressas em papel de segurança numerado e vinculado à serventia, sendo proibida a entrega da apostila de forma avulsa (separada do documento).
4. O Apostilamento Eletrônico
A norma permite o apostilamento de documentos digitais. Se o documento for nato-digital ou estiver assinado eletronicamente (conforme a ICP-Brasil ou via gov.br), ele pode ser apostilado sem necessidade de impressão.
A apostila eletrônica é salva em arquivo único, assinada digitalmente pela autoridade e enviada por e-mail ou mídia ao solicitante.
5. Casos Específicos: Traduções e Documentos Particulares
Existem regras rígidas para situações comuns:
- Traduções Juramentadas: Só podem ser apostiladas traduções feitas por tradutores públicos (juramentados). O procedimento exige duas apostilas distintas: uma para o documento original e outra para a tradução.
- Documentos Bilíngues: Mesmo que o documento original já venha em duas línguas, a tradução juramentada ainda é exigida para fins de apostilamento.
- Documentos Privados: Só podem ser apostilados se houver reconhecimento de firma ou se for uma cópia autenticada. Nesses casos, a apostila certifica a assinatura do tabelião que reconheceu a firma, e não o autor do documento privado em si.
6. Erros e Retificações
Caso ocorra algum erro no processo:
- Se a falha for do cartório, o erro deve ser corrigido sem custos para o cliente.
- Se a falha for por informações erradas passadas pelo solicitante, ele deverá arcar com os custos de uma nova apostila.
7. Custos e Isenções
Os valores cobrados (emolumentos) seguem a tabela de cada estado. No entanto, há uma isenção importante:
- Administração Pública: Documentos requeridos por órgãos da Administração Direta (Federal, Estadual ou Municipal) para uso no exterior em interesse do serviço público são isentos de custas.
Conclusão
O apostilamento é a ponte que conecta a burocracia brasileira à validade internacional. Conhecer as regras do Código Nacional de Normas ajuda você a exigir seus direitos, como o prazo de 5 dias e a gratuidade para órgãos públicos.
Mapa mental (I.A.)

Resumo em áudio (I.A.)
Anote no caderno (escreva à mão!)
Aqui estão os pontos principais organizados por temas para facilitar a compreensão:
Disposições Gerais e Definições
- Finalidade: A apostila é o único meio de legalizar documentos públicos brasileiros para produzir efeitos em países que fazem parte da Convenção de Haia.
- O que atesta: A autenticidade da assinatura, a função ou cargo do signatário e a autenticidade de selos ou carimbos no documento.
- Documentos Equiparados: Históricos escolares, diplomas e certificados de cursos registrados no Brasil são considerados documentos públicos para este fim.
- Responsabilidade: O descumprimento das normas sujeita a autoridade apostilante a sanções administrativas, civis e criminais.
Competência e Credenciamento
- Obrigatoriedade: Todos os cartórios (serviços de notas e registro) das capitais e do Distrito Federal devem prestar o serviço.
- Facultatividade: Cartórios do interior podem prestar o serviço de forma facultativa, visando maior capilaridade.
- Capacitação: O apostilamento é feito por delegação do CNJ, e os titulares e escreventes devem ser devidamente capacitados e aprovados em cursos específicos.
- Poder Judiciário: Corregedorias e juízes diretores do foro só apostilam documentos de interesse do próprio Judiciário ou para adoção internacional.
Procedimentos e Prazos
- Solicitação: Pode ser feita pelo portador do documento, sem necessidade de requerimento escrito.
- Prazo de Entrega: O prazo máximo para a entrega do documento apostilado é de 5 dias.
- Unicidade: A apostila é emitida por documento, independentemente do número de páginas.
- Afixação: A apostila física deve ser obrigatoriamente afixada ao documento; é proibido entregá-la de forma avulsa.
- Erros:
- Se o erro for do cartório, a nova apostila é gratuita.
- Se o erro for por informações erradas do solicitante, este deve pagar novamente.
Verificação e Segurança
- Análise Formal: A autoridade deve conferir a assinatura e o cargo do signatário consultando centrais de sinais públicos.
- Dúvidas de Autenticidade: Em caso de dúvida, a autoridade deve realizar procedimento prévio. Persistindo a dúvida, pode recusar o ato de forma fundamentada (cabe recurso em 5 dias).
- Papel de Segurança: É numerado, vinculado ao cartório (CNS) e não pode ser cedido ou alienado.
- Registro Eletrônico: Toda apostila deve ter a imagem do documento inserida em um banco de dados unificado.
Documentos Eletrônicos e Traduções
- Apostilamento Digital: Documentos eletrônicos assinados com certificado digital (ICP-Brasil) podem ser apostilados sem impressão, gerando um arquivo único assinado pela autoridade.
- Traduções:
- Só podem ser apostiladas traduções feitas por tradutor público (juramentado) ou nomeado pela junta comercial.
- O procedimento exige duas apostilas distintas: uma para o documento original e outra para a tradução.
- Mesmo documentos bilíngues não dispensam a tradução juramentada para fins de apostilamento.
Custos e Emolumentos
- Cobrança: Os valores são cobrados por cada apostila emitida.
- Isenção: Órgãos da Administração Pública Direta (Federal, Estadual ou Municipal) são isentos de taxas quando o documento for para interesse do serviço público no exterior.
- Vedação: É proibido dar descontos ou não cobrar os emolumentos, salvo nos casos previstos em lei (isenção ou diferimento).

Eduardo Lopes Machado é doutorando em Direito pela PUC-MG, mestre e bacharel em Direito pela Universidade FUMEC, com especializações em Direito Notarial e Registral (PUC Minas) e em Direito Imobiliário e Notarial (ESA/OAB). Atua com destaque na área notarial e registral e, no Blog Juris+, compartilha análises objetivas e atualizadas sobre o sistema notarial e registral brasileiro.
