Código Nacional de Normas A Matrícula Notarial Eletrônica (MNE): Estrutura, Finalidade e Chave de Rastreabilidade dos Atos Notariais Digitais

A Matrícula Notarial Eletrônica (MNE): Estrutura, Finalidade e Chave de Rastreabilidade dos Atos Notariais Digitais

Por: Eduardo Lopes Machado

1. Introdução

O artigo 295 do Código Nacional de Normas (CNN) institui a Matrícula Notarial Eletrônica (MNE) como um elemento central para a segurança e rastreabilidade dos atos notariais praticados em meio eletrônico. A MNE serve como uma chave de identificação individualizada para cada operação eletrônica, garantindo a unicidade e a verificação de autenticidade dos documentos digitais.

2. Estrutura e Composição da MNE (Art. 295, § 1º)

A Matrícula Notarial Eletrônica é composta por 24 dígitos, organizados em seis campos distintos. Essa estrutura padronizada permite identificar a origem, a data e a sequência do ato de forma unívoca:

CampoEstruturaDígitosDescrição da Informação
PrimeiroC C C C C C6Código Nacional de Serventia (CNS), identificando o tabelionato de notas.
SegundoA A A A4Ano em que o ato notarial foi lavrado.
TerceiroM M2Mês em que o ato notarial foi lavrado.
QuartoD D2Dia em que o ato notarial foi lavrado.
QuintoN N N N N N N N8Número sequencial do ato notarial (crescente ao infinito).
SextoD D2Dígitos Verificadores, calculados pelo algoritmo Módulo 97 Base 10 (Norma ISO 7064:2003).

Estrutura da MNE: CCCCCC.AAAA.MM.DD.NNNNNNNN-DD

3. Função e Requisito de Publicidade (Art. 295, § 2º e § 3º)

A Matrícula Notarial Eletrônica possui uma função integradora e de publicidade obrigatória:

  • Parte Integrante do Ato: O número da MNE integra o ato notarial eletrônico e deve ser indicado em todas as cópias expedidas.
  • Verificação de Validade: Os traslados e certidões devem conter, obrigatoriamente, a expressão:”Consulte a validade do ato notarial em www.docautentico.com.br/valida.”

Essa menção e a presença da MNE em cada cópia garantem que qualquer interessado possa, a qualquer momento, verificar a autenticidade e a validade do documento perante a base de dados oficial.

Considerações Finais

A instituição da Matrícula Notarial Eletrônica (MNE) representa um avanço crucial na segurança dos atos notariais digitais. Ao adotar uma estrutura de 24 dígitos baseada no CNS da serventia e incluindo um dígito verificador padrão (ISO 7064:2003), o CNN garante a unicidade inequívoca e a rastreabilidade de cada ato eletrônico. A obrigatoriedade de inclusão da MNE em todas as cópias e a menção ao endereço eletrônico para consulta de validade transformam o ato notarial em um documento digital de alta confiabilidade e transparência, permitindo que a fé pública notarial se projete com segurança no ambiente da rede mundial de computadores.


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