Por: Kalil Espindula Abdala e Eduardo Lopes Machado
A proteção dos dados pessoais transcendeu a esfera do direito individual e se consolidou como um direito fundamental no Brasil, especialmente após a Emenda Constitucional nº 115/2022, que inseriu o direito à proteção de dados no art. 5º da CF/88. No âmbito extrajudicial, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) sistematizou e ampliou essa proteção, gerando profundos reflexos na atividade do Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN), cuja função primária é lidar com informações sensíveis da vida civil.
1. Classificação e Sensibilidade dos Dados Registrais
O RCPN lida com diferentes categorias de dados, cuja publicidade é regida pela LGPD e normativas do CNJ (como o Provimento CNJ nº 134/2022):
- Dados Pessoais Comuns: Informações públicas referentes à pessoa natural (nome, filiação, estado civil, idade). A divulgação destes dados pelo registrador é livre, via certidões em breve relatório.
- Dados Pessoais Sensíveis: Abrangem origem racial, convicção religiosa, dados de saúde, vida sexual, dados genéticos, entre outros. O tratamento e publicidade destes dados requerem cuidados específicos.
O Provimento CNJ nº 134/2022 estabeleceu uma classificação tripartida para os dados registrais, a fim de mitigar riscos de exposição:
- Dados Restritos: Envolvem informações com restrição legal de publicidade, como a origem extraconjugal da filiação ou a natureza desta, vedadas em certidões de resumo.
- Dados Sensíveis: Aqueles com remissão direta à LGPD.
- Dados Sigilosos: Aqueles sob segredo de justiça, como dados de pessoas incluídas em programas de proteção à testemunha (§ 7º do art. 57 da LRP).
2. Cuidados na Expedição de Certidões e Acesso a Documentos
A LGPD impôs novos padrões de cuidado na expedição de certidões, especialmente as de Inteiro Teor.
Certidão de Inteiro Teor
A emissão exige requerimento escrito e detalhado, que deve conter: identificação do requerente, motivo da consulta e grau de parentesco, se houver. O requerimento deve ter a firma reconhecida, ou ser assinado digitalmente nos padrões ICP-Brasil, ou na presença do Oficial.
- Terceiros e Dados Sensíveis: Se a certidão de inteiro teor ou conforme quesitos contiver dados sensíveis e for requerida por terceiros não relacionados, a emissão estará sujeita à autorização judicial.
- Pessoa Falecida: Certidões de óbito ou referentes a pessoa já falecida podem ser emitidas sob qualquer modalidade, independentemente de decisão judicial, pois a proteção de dados pessoais incide primariamente sobre pessoas naturais vivas.
Certidão em Breve Relatório
As certidões em breve relatório, emitidas no modelo padronizado, obedecem aos padrões de publicidade e independem da identificação do requerente. Contudo, nas observações devem constar, sem menção à origem, informações como adoção simples por escritura ou alterações de nome indígena, respeitando a sensibilidade cultural e a proteção legal.
3. Outros Reflexos da LGPD no RCPN
A proteção de dados pessoais se estende a outras áreas do serviço registral:
- Segurança da TI: Exige padrões mínimos de tecnologia da informação para garantir a segurança, integridade e disponibilidade dos dados.
- Buscas e Índices: É permitida a busca nos índices (que contêm dados comuns), mas a busca em outros documentos de arquivo depende da análise de finalidade do registrador, mediante requerimento escrito e fundamentado.
- Documentos Arquivados: Documentos apresentados para a realização dos atos (classificadores) só podem ser fornecidos ao próprio titular, seu representante ou mediante autorização judicial, exceto se o documento for público ou se referir a pessoa falecida.
- Editais de Proclamas: Para evitar exposição desnecessária, os editais devem conter apenas o nome, estado civil, filiação, cidade e domicílio de residência dos noivos.
Em suma, a Proteção de Dados Pessoais e a LGPD impuseram ao Registro Civil o desafio de equilibrar o princípio da publicidade com o direito fundamental à intimidade e privacidade, exigindo que o Registrador atue como um agente de tratamento altamente responsável e diligente.
Referências
KÜMPEL, Vitor Frederico; FERRARI, Carla Modina. Tratado Notarial e Registral Volume 2: ofício de registro civil das pessoas naturais. 2. ed. São Paulo: YK, 2022. 906 p.
Quiz Juris+

Eduardo Lopes Machado é doutorando em Direito pela PUC-MG, mestre e bacharel em Direito pela Universidade FUMEC, com especializações em Direito Notarial e Registral (PUC Minas) e em Direito Imobiliário e Notarial (ESA/OAB). Atua com destaque na área notarial e registral e, no Blog Juris+, compartilha análises objetivas e atualizadas sobre o sistema notarial e registral brasileiro.
