Código Nacional de Normas Os Módulos Operacionais do SREI e a Governança Técnica pelo ONR (Art. 320-O do CNN)

Os Módulos Operacionais do SREI e a Governança Técnica pelo ONR (Art. 320-O do CNN)

Por: Eduardo Lopes Machado

1. Introdução

O Artigo 320-O do CNN apresenta os módulos operacionais que integram o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), sob a administração do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR). Estes módulos são cruciais para a consolidação da infraestrutura digital e a padronização dos serviços de registro de imóveis no Brasil.

2. Módulos Operacionais do SREI (Art. 320-O, Incisos I-IV)

O SREI é composto por diversos módulos interconectados, criados pelo ONR para atingir suas finalidades, destacando-se:

  1. Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB): Essencial para o cadastramento e gestão das ordens judiciais e administrativas de indisponibilidade de bens.
  2. Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC): Plataforma para a solicitação de serviços de registro de imóveis em meio eletrônico e de forma compartilhada.
  3. Inventário Estatístico Eletrônico do Registro de Imóveis (IERI-e): Destinado à coleta e organização de dados estatísticos sobre a atividade registral de imóveis.
  4. Sistema de Informações Geográficas do Registro de Imóveis (SIG-RI): Voltado para a gestão e o tratamento de informações geoespaciais relativas aos imóveis registrados.

3. Governança e Padronização Técnica (Art. 320-O, § 1º)

O ONR é o responsável por editar o manual técnico operacional e demais instruções técnicas de normalização, essenciais para a regulamentação do funcionamento dos módulos do SREI. A normatização abrange:

  • Procedimentos Operacionais Padrões (POPs): Referentes a atos registrais, notas devolutivas, elementos mínimos de especialidade e à formalização da matrícula eletrônica.
  • Padrões de Configuração de Sistemas: Estabelecimento de padrões para a automação das serventias, visando o atendimento ao SREI, IERI-e, e o envio eletrônico de dados ao SIG-RI.
  • Qualidade da Infraestrutura: Definição de padrões tecnológicos e de infraestrutura para consulta, recepção e resposta automatizada de dados estruturados. Inclui o procedimento para a implantação e funcionamento do sistema nacional de gravames imobiliários.
  • Outros Aspectos: Demais aspectos pertinentes ao adequado funcionamento dos módulos operacionais previstos no CNN.

4. Integração de Cadastros e Cooperação Técnica (Art. 320-O, § 2º)

O ONR está autorizado a celebrar convênios e acordos de cooperação técnica com a finalidade de promover a integração de cadastros. O objetivo é receber dados cadastrais, geoespaciais, fiscais e jurídicos relativos a bens imóveis para:

  • Controle de disponibilidade de bens.
  • Publicação de informações sobre terras públicas e privadas.
  • Concretização das demais finalidades do CNN.

Essa integração permite o alinhamento das informações do registro de imóveis com os cadastros multifinalitários do Poder Público.

Considerações Finais

O Artigo 320-O confere ao ONR a prerrogativa e a responsabilidade de ser o gestor técnico e normativo do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI). A definição dos quatro módulos operacionais centrais (CNIB, SAEC, IERI-e e SIG-RI) estabelece a espinha dorsal do registro de imóveis digital. A ênfase na edição de Manuais Técnicos Operacionais e Procedimentos Operacionais Padrões (POPs) demonstra a busca por uma padronização nacional rigorosa, enquanto a autorização para cooperação técnica visa integrar o Registro de Imóveis à grande rede de informações cadastrais e geoespaciais do País, elevando o SREI a um papel estratégico na governança da propriedade e da informação territorial.


Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posts Relacionados

O Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado): Estrutura, Governança e Funcionalidades (Arts. 290 a 294 do CNN)O Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado): Estrutura, Governança e Funcionalidades (Arts. 290 a 294 do CNN)

1. Introdução O e-Notariado é o Sistema de Atos Notariais Eletrônicos instituído pelo Código Nacional de Normas (CNN) nos artigos 290 a 294. Disponibilizado e mantido pelo Colégio Notarial do

Fale Conosco!