Prof. Eduardo Machado
- O que é a extinção da servidão predial e qual sua base legal
- Resgate da servidão: extinção por acordo entre as partes
- Causas objetivas de extinção da servidão previstas no Código Civil
- Outras causas reconhecidas pela doutrina e pela jurisprudência
- O papel do Registro de Imóveis no cancelamento da servidão
- Conclusão: segurança jurídica na extinção da servidão predial
A extinção da servidão predial é tema relevante no Direito Civil e no Direito Registral, especialmente quando se analisa a permanência ou o desaparecimento de um ônus real que incide sobre a propriedade. Com o passar do tempo, mudanças na titularidade, na utilidade ou na própria estrutura dos imóveis podem tornar a servidão desnecessária ou juridicamente inviável.
Neste artigo, você vai entender como ocorre a extinção da servidão predial, quais são as hipóteses previstas no Código Civil e de que forma se realiza o cancelamento do registro no Cartório de Registro de Imóveis.

O que é a extinção da servidão predial e qual sua base legal
A extinção da servidão predial está disciplinada principalmente pelos arts. 1.388 e 1.389 do Código Civil, com complemento na Lei de Registros Públicos, que prevê o cancelamento do registro quando houver causa legal devidamente comprovada.
Embora a lei apresente hipóteses específicas, a doutrina reconhece que esse rol não é fechado. Outras situações juridicamente justificáveis, admitidas pela interpretação sistemática e pela jurisprudência, também podem levar ao cancelamento da servidão.
Do ponto de vista prático, a extinção do direito real deve sempre ser refletida no Registro de Imóveis, pois é o cancelamento da averbação que retira formalmente o ônus da matrícula do imóvel serviente.
Resgate da servidão: extinção por acordo entre as partes
Uma das formas mais tradicionais de extinção da servidão predial é o chamado resgate da servidão, previsto no Código Civil.
Nesse caso, ocorre uma liberação voluntária do prédio serviente mediante acordo entre os interessados. Trata-se de uma extinção de natureza convencional, baseada na autonomia privada.
Para que produza efeitos no registro imobiliário, é necessário:
- documento formal que comprove o acordo entre as partes;
- título hábil apto a justificar o cancelamento do registro;
- observância das exigências da Lei de Registros Públicos.
Com a apresentação do título adequado, o cancelamento pode ser realizado administrativamente no Cartório de Registro de Imóveis.
Causas objetivas de extinção da servidão previstas no Código Civil
O Código Civil prevê hipóteses específicas em que o proprietário do prédio serviente pode requerer o cancelamento da servidão, desde que comprove documentalmente a ocorrência da causa extintiva.
Reunião dos imóveis no domínio da mesma pessoa
Essa hipótese ocorre quando o mesmo proprietário passa a ser titular tanto do prédio dominante quanto do prédio serviente.
Com a unificação da propriedade, desaparece a razão de existir da servidão, pois não há mais diversidade de domínios. Nesse caso, ocorre a chamada confusão, e o cancelamento do registro pode ser requerido diretamente na via administrativa, mediante prova documental.
Supressão das obras essenciais à servidão
Outra hipótese ocorre quando as estruturas que possibilitavam o exercício da servidão deixam de existir por decisão deliberada das partes, formalizada em contrato ou título expresso.
Quando o negócio jurídico envolve imóveis de valor relevante, a legislação exige escritura pública como forma de validade. A partir da comprovação documental da supressão, torna-se possível o cancelamento do registro.
Não uso da servidão por mais de dez anos
O desuso prolongado também pode levar à extinção da servidão predial. Essa hipótese se fundamenta na ideia de que os direitos reais devem cumprir uma função social e não podem subsistir sem utilidade prática.
Nesses casos, em regra, é necessária decisão judicial declarando a extinção do direito, que servirá de base para o cancelamento do registro imobiliário.
Outras causas reconhecidas pela doutrina e pela jurisprudência
Embora o Código Civil apresente hipóteses típicas, a interpretação doutrinária admite outras situações que também podem justificar o cancelamento da servidão predial, conforme as circunstâncias do caso concreto.
Entre elas, destacam-se:
Perecimento do prédio dominante ou serviente
A destruição total do imóvel ou a perda definitiva de sua destinação econômica pode tornar impossível a manutenção da servidão, como ocorre em situações de desastres naturais ou alterações irreversíveis no local.
Resolução do domínio
Se o direito de propriedade do imóvel dominante ou serviente se extingue por resolução, os direitos reais a ele vinculados também tendem a desaparecer, afetando diretamente a servidão.
Expiração de termo ou condição resolutiva
A servidão pode ser constituída por prazo determinado ou sujeita a uma condição. Quando o prazo termina ou a condição se verifica, ocorre a extinção automática do direito, sendo possível o cancelamento mediante prova documental.
Usucapião do prédio serviente por terceiro
Quando o imóvel serviente é adquirido por usucapião, pode ocorrer alteração na estrutura dos direitos reais vinculados à matrícula, o que pode impactar a manutenção da servidão, dependendo do caso concreto.
Desapropriação
A transferência compulsória da propriedade pelo poder público pode extinguir a servidão, especialmente quando o novo destino do imóvel não comporta a continuidade do ônus.
O papel do Registro de Imóveis no cancelamento da servidão
A extinção da servidão, por si só, não basta para afastar seus efeitos perante terceiros. É indispensável que o cancelamento seja formalmente realizado no Registro de Imóveis.
O registrador deve analisar:
- a existência de causa legal ou juridicamente reconhecida;
- a apresentação de prova documental idônea;
- a necessidade de decisão judicial, quando exigida.
Essa atuação exige cautela e observância dos princípios registrais, especialmente os da legalidade, continuidade e especialidade, garantindo que o cancelamento esteja corretamente fundamentado.
Conclusão: segurança jurídica na extinção da servidão predial
A extinção e o cancelamento da servidão predial são temas que exigem atenção técnica e análise cuidadosa das circunstâncias jurídicas e fáticas. Embora a lei apresente hipóteses expressas, a doutrina e a jurisprudência ampliam o campo de aplicação, desde que haja fundamento jurídico consistente.
O cancelamento no Registro de Imóveis é etapa indispensável para retirar o ônus da matrícula e assegurar a publicidade e a segurança jurídica das relações imobiliárias.
Assim como sua constituição, a extinção da servidão deve ser formalizada com precisão, respeitando os requisitos legais e documentais, de modo a preservar a estabilidade do sistema registral e a confiança nas informações constantes do fólio real.

Eduardo Lopes Machado é doutorando em Direito pela PUC-MG, mestre e bacharel em Direito pela Universidade FUMEC, com especializações em Direito Notarial e Registral (PUC Minas) e em Direito Imobiliário e Notarial (ESA/OAB). Atua com destaque na área notarial e registral e, no Blog Juris+, compartilha análises objetivas e atualizadas sobre o sistema notarial e registral brasileiro.
