Código Nacional de Normas,ENAC Guia Completo do Apostilamento: Entenda as Regras do Código Nacional de Normas

Guia Completo do Apostilamento: Entenda as Regras do Código Nacional de Normas

Prof. Eduardo Machado

Se você pretende estudar, trabalhar ou morar no exterior, provavelmente já ouviu falar sobre o apostilamento de documentos. Esse procedimento é essencial para que documentos emitidos no Brasil tenham validade legal em outros países.

Recentemente, o Código Nacional de Normas (CNN) consolidou as regras sobre o tema, trazendo mais clareza e segurança jurídica para o cidadão e para os cartórios. Neste post, vamos detalhar tudo o que você precisa saber sobre o apostilamento conforme a nova normativa.

1. O que é o Apostilamento e a Convenção de Haia?

O apostilamento é o ato que substitui a antiga “legalização consular”. Ele serve para atestar a autenticidade da assinatura, do cargo de quem assinou e do selo/carimbo presente em um documento público.

Essa facilidade existe graças à Convenção da Apostila de Haia, da qual o Brasil faz parte. Com uma única “Apostila” anexada ao documento, ele passa a ser aceito em todos os demais países signatários do acordo.

Importante: Diplomas, históricos escolares e certificados de conclusão de curso registrados no Brasil são equiparados a documentos públicos para fins de apostilamento.

2. Quem pode realizar o serviço?

O serviço de apostilamento é exercido por delegação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No entanto, existem regras de competência:

  • Capitais e Distrito Federal: Todos os cartórios de notas e de registro são obrigados a oferecer o serviço.
  • Interior dos Estados: A prestação do serviço é facultativa, mas recomendada para facilitar o acesso da população.
  • Capacitação: Somente notários e registradores (e seus escreventes autorizados) capacitados podem realizar o ato.

3. Como funciona o procedimento na prática?

O processo começa com a solicitação do portador do documento. Aqui estão os pontos fundamentais da execução:

  • Análise Formal: A autoridade vai conferir se a assinatura e o cargo de quem emitiu o documento são autênticos (consultando centrais de sinais públicos).
  • Prazo de Entrega: O cartório deve dar um recibo de protocolo e o prazo de entrega não pode ultrapassar 5 dias úteis.
  • Inserção no Sistema: Toda apostila gera um registro eletrônico em um banco de dados unificado do CNJ, com a imagem digitalizada do documento original.
  • Papel de Segurança: No caso de apostilas físicas, elas são impressas em papel de segurança numerado e vinculado à serventia, sendo proibida a entrega da apostila de forma avulsa (separada do documento).

4. O Apostilamento Eletrônico

A norma permite o apostilamento de documentos digitais. Se o documento for nato-digital ou estiver assinado eletronicamente (conforme a ICP-Brasil ou via gov.br), ele pode ser apostilado sem necessidade de impressão.

A apostila eletrônica é salva em arquivo único, assinada digitalmente pela autoridade e enviada por e-mail ou mídia ao solicitante.

5. Casos Específicos: Traduções e Documentos Particulares

Existem regras rígidas para situações comuns:

  • Traduções Juramentadas: Só podem ser apostiladas traduções feitas por tradutores públicos (juramentados). O procedimento exige duas apostilas distintas: uma para o documento original e outra para a tradução.
  • Documentos Bilíngues: Mesmo que o documento original já venha em duas línguas, a tradução juramentada ainda é exigida para fins de apostilamento.
  • Documentos Privados: Só podem ser apostilados se houver reconhecimento de firma ou se for uma cópia autenticada. Nesses casos, a apostila certifica a assinatura do tabelião que reconheceu a firma, e não o autor do documento privado em si.

6. Erros e Retificações

Caso ocorra algum erro no processo:

  1. Se a falha for do cartório, o erro deve ser corrigido sem custos para o cliente.
  2. Se a falha for por informações erradas passadas pelo solicitante, ele deverá arcar com os custos de uma nova apostila.

7. Custos e Isenções

Os valores cobrados (emolumentos) seguem a tabela de cada estado. No entanto, há uma isenção importante:

  • Administração Pública: Documentos requeridos por órgãos da Administração Direta (Federal, Estadual ou Municipal) para uso no exterior em interesse do serviço público são isentos de custas.

Conclusão

O apostilamento é a ponte que conecta a burocracia brasileira à validade internacional. Conhecer as regras do Código Nacional de Normas ajuda você a exigir seus direitos, como o prazo de 5 dias e a gratuidade para órgãos públicos.

Mapa mental (I.A.)

Resumo em áudio (I.A.)

Anote no caderno (escreva à mão!)

Aqui estão os pontos principais organizados por temas para facilitar a compreensão:

Disposições Gerais e Definições

  • Finalidade: A apostila é o único meio de legalizar documentos públicos brasileiros para produzir efeitos em países que fazem parte da Convenção de Haia.
  • O que atesta: A autenticidade da assinatura, a função ou cargo do signatário e a autenticidade de selos ou carimbos no documento.
  • Documentos Equiparados: Históricos escolares, diplomas e certificados de cursos registrados no Brasil são considerados documentos públicos para este fim.
  • Responsabilidade: O descumprimento das normas sujeita a autoridade apostilante a sanções administrativas, civis e criminais.

Competência e Credenciamento

  • Obrigatoriedade: Todos os cartórios (serviços de notas e registro) das capitais e do Distrito Federal devem prestar o serviço.
  • Facultatividade: Cartórios do interior podem prestar o serviço de forma facultativa, visando maior capilaridade.
  • Capacitação: O apostilamento é feito por delegação do CNJ, e os titulares e escreventes devem ser devidamente capacitados e aprovados em cursos específicos.
  • Poder Judiciário: Corregedorias e juízes diretores do foro só apostilam documentos de interesse do próprio Judiciário ou para adoção internacional.

Procedimentos e Prazos

  • Solicitação: Pode ser feita pelo portador do documento, sem necessidade de requerimento escrito.
  • Prazo de Entrega: O prazo máximo para a entrega do documento apostilado é de 5 dias.
  • Unicidade: A apostila é emitida por documento, independentemente do número de páginas.
  • Afixação: A apostila física deve ser obrigatoriamente afixada ao documento; é proibido entregá-la de forma avulsa.
  • Erros:
    • Se o erro for do cartório, a nova apostila é gratuita.
    • Se o erro for por informações erradas do solicitante, este deve pagar novamente.

Verificação e Segurança

  • Análise Formal: A autoridade deve conferir a assinatura e o cargo do signatário consultando centrais de sinais públicos.
  • Dúvidas de Autenticidade: Em caso de dúvida, a autoridade deve realizar procedimento prévio. Persistindo a dúvida, pode recusar o ato de forma fundamentada (cabe recurso em 5 dias).
  • Papel de Segurança: É numerado, vinculado ao cartório (CNS) e não pode ser cedido ou alienado.
  • Registro Eletrônico: Toda apostila deve ter a imagem do documento inserida em um banco de dados unificado.

Documentos Eletrônicos e Traduções

  • Apostilamento Digital: Documentos eletrônicos assinados com certificado digital (ICP-Brasil) podem ser apostilados sem impressão, gerando um arquivo único assinado pela autoridade.
  • Traduções:
    • Só podem ser apostiladas traduções feitas por tradutor público (juramentado) ou nomeado pela junta comercial.
    • O procedimento exige duas apostilas distintas: uma para o documento original e outra para a tradução.
    • Mesmo documentos bilíngues não dispensam a tradução juramentada para fins de apostilamento.

Custos e Emolumentos

  • Cobrança: Os valores são cobrados por cada apostila emitida.
  • Isenção: Órgãos da Administração Pública Direta (Federal, Estadual ou Municipal) são isentos de taxas quando o documento for para interesse do serviço público no exterior.
  • Vedação: É proibido dar descontos ou não cobrar os emolumentos, salvo nos casos previstos em lei (isenção ou diferimento).

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