Código de Normas de MG Gestão Temporária do Cartório: Interinidade e Intervenção

Gestão Temporária do Cartório: Interinidade e Intervenção

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Quando um cartório fica vago ou o titular é afastado por suspeita de irregularidade, o Poder Judiciário nomeia um responsável temporário.

Tipo de ResponsávelPor que é nomeado?
InterinoQuando o cartório está vago (por morte, aposentadoria, renúncia ou perda de delegação).
InterventorQuando o titular é afastado preventivamente durante um processo administrativo disciplinar (investigação).

1. Regras de Nomeação e Afastamento (Art. 34-A, 35, 37)

  • Interino (Vacância): O Juiz Diretor do Foro nomeia um interino, seguindo as regras do Código Nacional de Normas (Provimento nº 149 do CNJ).
    • Exceção (Anexação): Se um Cartório de Registro Civil em distrito de baixa renda não tiver interessados em assumir a interinidade (e depende da complementação de renda do RECOMPE-MG), o Juiz pode anexar provisoriamente essa serventia a outra.
  • Interventor (Afastamento): O interventor é nomeado para administrar o cartório enquanto o titular está sendo investigado.
  • Decisão do Juiz: A escolha do interino ou interventor é feita no interesse público, usando critérios de conveniência e oportunidade do Juiz Diretor do Foro.
  • Quebra de Confiança: O Juiz pode revogar a nomeação do interino a qualquer momento, sem necessidade de processo ou defesa, bastando que haja quebra de confiança.
    • Exemplos de Quebra de Confiança: Rejeição de prestação de contas, queda injustificada na arrecadação, ou contratação de empresas que tenham parentes próximos do interino como sócios.

2. Limites de Remuneração (Teto)

A remuneração do responsável temporário e de seus funcionários é limitada por lei:

ResponsávelTeto de Remuneração MensalRegra Adicional
Interino90,25% do salário de um Ministro do STF.Se a receita líquida do interino ultrapassar esse teto, o excedente deve ser recolhido ao Tribunal de Justiça.
Interventor90,25% do salário de um Ministro do STF.Se o interventor for nomeado, o titular afastado recebe metade da renda líquida; a outra metade é depositada em conta especial.
Funcionários (Prepostos)20% do salário de um Ministro do STF.Em cartórios de alta arrecadação (acima de R$ 300 mil mensais), o teto pode ser estendido a 40% do salário do Ministro do STF.

3. Deveres e Compromissos na Assunção (Art. 36, 41, 42, 43)

Ao assumir o cartório, o interino ou interventor tem deveres imediatos:

  • Prazo Curto (30 dias): Devem enviar ao Juiz Diretor do Foro uma série de documentos (identificação, comprovante de endereço, certidões criminais, comprovante de formação/experiência e declaração de bens).
  • Termo de Compromisso: Devem assinar um termo onde se comprometem a guardar e conservar todo o acervo do cartório (livros, selos, programas, senhas, documentos) até que o novo responsável assuma.
  • Inventário (30 dias úteis): O interino ou interventor deve fazer uma lista detalhada (inventário) e entregá-la ao Juiz, contendo:
    • Relação de livros e o último número de ordem usado.
    • Estoque de selos e etiquetas de fiscalização.
    • Lista de funcionários, cargos e salários.
    • Indicação de dívidas trabalhistas, previdenciárias e fiscais.
  • Obrigações e Contratos: O interino ou interventor deve transferir para o seu CPF todas as obrigações e contratos de serviço do cartório em até 30 dias após a sua nomeação.

4. Regras Trabalhistas em Caso de Troca (Art. 44)

  • Fim da Delegação = Fim do Contrato: Quando o titular perde a delegação, todos os contratos de trabalho firmados por ele são extintos. É responsabilidade do antigo titular (ou de seus herdeiros) pagar todas as verbas rescisórias.
  • Nova Contratação: O novo interino deve, então, fazer novos contratos de trabalho para os funcionários que ele optar por manter, respeitando o teto remuneratório.
  • Troca de Interinos: Se um interino for substituído por outro interino, não há necessidade de rescisão. O novo interino apenas assume o vínculo trabalhista existente, substituindo o empregador.
  • Interventor e Rescisões: O interventor não pode demitir funcionários durante a intervenção (enquanto o titular é investigado), a menos que haja risco comprovado ou o afastamento decorra de sugestão de perda de delegação.

Mapa mental (I.A.)

Resumo em áudio (I.A.)

Anote no caderno (escreva à mão!)

Abaixo está o resumo em tópicos rápidos sobre as regras de gestão temporária (interinidade e intervenção) em cartórios:

  • Diferença entre Responsáveis: O Interino assume quando o cartório está vago (ex: morte ou renúncia do titular); o Interventor assume quando o titular é afastado para investigação de irregularidades.
  • Nomeação e Confiança: A escolha é feita pelo Juiz Diretor do Foro. O Interino pode ser removido a qualquer momento por “quebra de confiança” (ex: má gestão financeira ou nepotismo), sem necessidade de defesa prévia.
  • Teto Salarial (Remuneração): Tanto o Interino quanto o Interventor têm a renda limitada a 90,25% do subsídio de um Ministro do STF. Qualquer valor que ultrapasse esse teto deve ser recolhido aos cofres do Tribunal de Justiça.
  • Teto para Funcionários: Em cartórios sob gestão temporária, os salários dos funcionários não podem exceder 20% do subsídio de um Ministro do STF (ou 40% em serventias de altíssima arrecadação).
  • Deveres Iniciais e Inventário: O gestor temporário tem 30 dias para apresentar documentos pessoais ao Juiz e 30 dias úteis para entregar um inventário detalhado de livros, selos, dívidas e situação dos funcionários.
  • Gestão de Contratos: O Interino/Interventor deve transferir todos os contratos de serviço do cartório para o seu próprio CPF em até 30 dias após a nomeação.
  • Regras Trabalhistas:
    • Se a delegação do titular é extinta, os contratos de trabalho anteriores são encerrados e as rescisões são de responsabilidade do antigo titular (ou herdeiros).
    • O Interventor não pode demitir funcionários sem justificativa grave enquanto durar a investigação do titular.
    • Na troca de um interino por outro, o novo apenas assume o vínculo trabalhista existente, sem necessidade de rescisão.

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