Código de Normas de MG Fim da Delegação: Como um Cartório Fica Vago

Fim da Delegação: Como um Cartório Fica Vago

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1. Quando a Delegação Termina (Vacância) (Art. 33)

A delegação do serviço de cartório a um Tabelião ou Oficial de Registro se encerra por cinco motivos principais:

  1. Morte do titular.
  2. Aposentadoria facultativa (por vontade própria).
  3. Invalidez (aposentadoria por incapacidade).
  4. Renúncia (desistência voluntária).
  5. Perda da delegação (pena aplicada pelo Tribunal em processo administrativo, por falta grave).

Comunicação Imediata:

  • Prazo: A ocorrência de qualquer um desses eventos deve ser comunicada ao Juiz Diretor do Foro e à Corregedoria-Geral de Justiça em até 5 dias.
  • Quem Comunica: A comunicação deve ser feita pelo próprio titular (se vivo), ou por seus funcionários (substitutos, escreventes, etc.).

Definição da Data de Vacância (Critérios):

A data exata em que o cartório é considerado vago é importante para a organização dos concursos e é definida assim:

  • Morte: Data na certidão de óbito.
  • Renúncia: Data em que o pedido é protocolado no foro (a menos que a renúncia especifique outra data).
  • Aposentadoria (IPSEMG): Data da publicação no diário oficial.
  • Aposentadoria (INSS): Data do deferimento do pedido.
  • Perda da Delegação: Data do trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso) da decisão que aplicou a pena.
  • Nova Posse: Data da investidura em outro cartório ou data da posse em outro cargo público (exceto mandato eletivo).

2. Procedimento de Declaração de Vacância (Art. 33, § 3º e 4º)

Assim que o Juiz Diretor do Foro toma conhecimento da vacância:

  1. Declaração: O Juiz declara a vacância do cartório através de uma Portaria.
  2. Interino: Imediatamente, o Juiz designa um Tabelião ou Oficial interino (responsável temporário) para garantir que o serviço continue funcionando.
  3. Comunicação ao TJ: Cópia desse ato é enviada à Corregedoria-Geral de Justiça em até 24 horas.
  4. Impugnação: Após a publicação da portaria, qualquer pessoa interessada pode contestar (impugnar) a decisão em até 15 dias. O Juiz tem o mesmo prazo para decidir sobre a contestação.

Importante: O Juiz Diretor do Foro pode, a qualquer momento e com razão justificada, trocar o interino, designando outro responsável temporário.

3. Lista de Cartórios Vagos (Art. 33, § 6º a 13)

A Corregedoria-Geral de Justiça organiza todas as vacâncias do estado para que as vagas sejam oferecidas em concurso público.

  • Comunicação ao TJ: O Juiz Diretor do Foro deve enviar um relatório de todas as vacâncias ocorridas no semestre anterior à Corregedoria até os dias 10 de janeiro e 10 de julho de cada ano.
  • Publicação da Lista: A Corregedoria publica a lista geral de cartórios vagos nos meses de janeiro e julho.
  • Critério de Concurso: Essa lista é organizada em rigorosa ordem cronológica de vacância. Essa ordem é essencial para definir o critério de ingresso no concurso (se a vaga será destinada a Provimento — novos titulares — ou a Remoção — titulares que já estão em Minas Gerais).
    • O critério é alternado: 2/3 (duas terças partes) das vagas são para Provimento, e 1/3 (uma terça parte) são para Remoção.
    • Este critério é permanente e vinculante: não pode ser alterado enquanto a vaga não for preenchida.

Mapa mental (I.A.)

Resumo em áudio (I.A.)

Anote no caderno (escreva à mão!)

Este resumo sintetiza as regras do Art. 33 sobre como um cartório fica vago e o que acontece depois:

  • Motivos do Fim: A delegação acaba por morte, aposentadoria (voluntária ou por invalidez), renúncia ou perda da função por punição administrativa.
  • Comunicação Urgente: Qualquer desses eventos deve ser avisado ao Juiz e à Corregedoria em no máximo 5 dias.
  • Data da “Vaga”: O momento exato em que o cartório é considerado vago varia (data do óbito, data da publicação da aposentadoria ou do protocolo da renúncia).
  • A Figura do Interino: Assim que o cartório fica vago, o Juiz nomeia um responsável temporário (interino) para que o atendimento ao público não pare.
  • Transparência e Contestação: A vaga é publicada oficialmente e qualquer interessado tem 15 dias para questionar o ato do Juiz.
  • Relatórios Semestrais: Os Juízes informam todas as vagas à Corregedoria em janeiro e julho para manter a lista atualizada.
  • Destino: Concurso Público: As vagas entram em uma lista cronológica que define se o próximo concurso será para Provimento (quem está chegando agora) ou Remoção (quem já é titular e quer mudar de cartório), seguindo a regra de 2/3 para provimento e 1/3 para remoção.

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