Código de Normas de MG Assumindo o Cartório: As Etapas de Ingresso

Assumindo o Cartório: As Etapas de Ingresso

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1. A Origem da Função (Art. 24)

É importante entender que, embora o serviço de cartório seja exercido por um profissional, ele não é um trabalho totalmente privado. A função é exercida em caráter privado, mas sempre por delegação do Poder Público (o Estado).

2. A Solenidade de Investidura (Art. 25)

A investidura é o ato formal onde o candidato, já aprovado no concurso, recebe a outorga da delegação (o direito de exercer a função).

  • Prazo e Local: A investidura deve ocorrer perante o Corregedor-Geral de Justiça (ou um Juiz por ele indicado) em até 30 dias após a publicação do ato de outorga. Esse prazo pode ser prorrogado uma única vez por mais 30 dias.
  • Como Ocorre: A investidura geralmente é feita em uma solenidade coletiva (vários candidatos juntos), em data e local divulgados pela Corregedoria.
  • Se precisar de Investidura Individual: Se o candidato precisar da investidura em outra data ou solicitar a prorrogação do prazo, o pedido deve ser protocolado diretamente na Corregedoria, dentro do prazo original de 30 dias.
  • Desincompatibilização: Antes de tomar posse, o candidato deve se desligar de qualquer outro cargo, emprego ou função pública que ocupe, inclusive se for titular de outro cartório.
  • Compromisso: Durante a solenidade, o candidato presta um compromisso solene de desempenhar a atividade com lealdade, honradez e fidelidade às leis e às normas.
  • Punição por Atraso: Se o candidato não for investido dentro do prazo legal, o ato que concedeu a delegação será cancelado (tornado sem efeito) pelo Presidente do Tribunal de Justiça.

3. Início Efetivo do Trabalho (Entrada em Exercício) (Art. 26, 27 e 27-A)

A entrada em exercício é o momento em que o titular começa, de fato, a trabalhar no cartório para o qual foi investido.

  • Prazo Final: O titular tem um prazo de 30 dias, improrrogáveis, contados a partir da data da investidura, para iniciar suas atividades perante o Juiz Diretor do Foro (o Juiz responsável pelo cartório na comarca).
  • Punição por Atraso: Se o início do trabalho não ocorrer dentro desses 30 dias, a delegação será cancelada pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
  • Data de Início: O Juiz Diretor do Foro é quem designa a data exata da entrada em exercício.

Obrigações Pós-Exercício:

Após iniciar o trabalho, o novo titular tem as seguintes obrigações:

  1. Prazo Curto (5 dias): Enviar à Corregedoria-Geral de Justiça cópia do Termo de Exercício e fornecer os dados de cadastro necessários, incluindo CPF e CNPJ (que, como vimos, é obrigatório para fins fiscais).
  2. Prazo Maior (30 dias úteis): O novo titular deve realizar um inventário (lista detalhada) de todos os livros, documentos e bens do cartório e entregá-lo ao Juiz Diretor do Foro.

Mapa mental (I.A.)

Resumo em áudio

Anote no caderno (escreva à mão!)

Etapas para assumir a titularidade de um cartório:

  • Natureza da Função: O serviço é exercido em caráter privado, mas por delegação do Estado após aprovação em concurso.
  • Investidura (O Ato Formal): Deve ocorrer em até 30 dias (prorrogáveis por mais 30) perante o Corregedor-Geral de Justiça.
  • Desincompatibilização: O candidato deve se desligar de qualquer outro cargo ou função pública antes de tomar posse.
  • Consequência por Atraso: Não realizar a investidura no prazo legal causa o cancelamento da outorga (perda do direito à vaga).
  • Entrada em Exercício (Início do Trabalho): O titular tem 30 dias improrrogáveis, após a investidura, para começar a trabalhar.
  • Prazos Pós-Exercício:
    • 5 dias: Enviar o Termo de Exercício e dados cadastrais (CPF/CNPJ) à Corregedoria.
    • 30 dias úteis: Entregar o inventário detalhado de livros e bens da serventia ao Juiz Diretor do Foro.

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