1. Contratação e Remuneração (Art. 22 e 23)
Os Tabeliães e Oficiais de Registro têm autonomia total para contratar os funcionários (chamados de prepostos) de que precisam para manter o serviço funcionando.
- Regime de Trabalho: A contratação é feita sob as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e a remuneração é livremente negociada entre o titular e o funcionário.
- Gerenciamento Exclusivo: O titular do cartório é o único responsável por toda a gestão administrativa e financeira, incluindo despesas (custeio), investimentos e pessoal. Cabe a ele estabelecer as regras de função e remuneração para garantir a melhor qualidade do serviço.
2. Tipos de Funcionários e Suas Funções
Os funcionários se dividem principalmente em Substitutos e Escreventes. O titular decide quantos são necessários.
| Funcionário | Função/Poder | Regra de Exceção |
| Escreventes | Podem praticar apenas os atos que o Tabelião ou Oficial de Registro lhes autorizar. | Não há exceção legal, dependem da autorização do titular. |
| Substitutos | Podem praticar, em conjunto com o titular, todos os atos que são da competência do cartório. | Não podem lavrar testamentos nos Tabelionatos de Notas. |
- Substituto Responsável: Entre todos os substitutos, um deve ser designado oficialmente pelo titular para responder pelo cartório (ter a responsabilidade de gerenciar o expediente) quando o titular estiver ausente ou impedido.
3. Formalidades de Contratação e Comunicação
Toda vez que um funcionário (seja substituto, escrevente ou auxiliar) é contratado ou dispensado, o titular deve seguir um procedimento formal para comunicar ao Poder Judiciário.
- Ato Interno: A designação (contratação) ou destituição (demissão) de Substitutos e Escreventes deve ser formalizada por uma Portaria Interna do cartório.
- Detalhes Obrigatórios: Essa portaria deve conter dados completos do funcionário, como nome, CPF, função, data de admissão/demissão e se ele tem autorização para requisitar/receber selos de fiscalização.
- Comunicação ao Tribunal: Uma cópia dessa Portaria Interna deve ser enviada à Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) (órgão do TJMG) até o 5º dia útil do mês seguinte à ocorrência. As informações sobre outros auxiliares (que não são substitutos ou escreventes) também devem ser enviadas à CGJ nesse mesmo prazo.
Mapa mental (I.A.)

Resumo em áudio (I.A.)
Anote no caderno (escreva à mão!)
Gestão de funcionários (prepostos) nos cartórios:
- Autonomia na Gestão: O titular tem liberdade total para contratar, demitir e definir salários, sendo o único responsável pelas despesas e investimentos da serventia.
- Regime de Contratação: Todos os funcionários são contratados sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
- Escreventes: Praticam os atos que o titular autorizar expressamente.
- Substitutos: Podem praticar quase todos os atos do cartório junto com o titular, com a exceção de lavrar testamentos (exclusivo do titular).
- Substituto Responsável: O titular deve designar um substituto específico para gerenciar o expediente e responder pelo cartório em suas ausências ou impedimentos.
- Formalização por Portaria: Toda contratação ou demissão de substitutos e escreventes deve ser feita por Portaria Interna do cartório.
- Comunicação Obrigatória: O titular deve enviar cópia das portarias e informações dos auxiliares à Corregedoria (CGJ) até o 5º dia útil do mês seguinte à alteração.

Eduardo Lopes Machado é doutorando em Direito pela PUC-MG, mestre e bacharel em Direito pela Universidade FUMEC, com especializações em Direito Notarial e Registral (PUC Minas) e em Direito Imobiliário e Notarial (ESA/OAB). Atua com destaque na área notarial e registral e, no Blog Juris+, compartilha análises objetivas e atualizadas sobre o sistema notarial e registral brasileiro.


