1. Direitos dos Tabeliães e Oficiais de Registro (Art. 17 e 18)
Os titulares dos cartórios gozam de uma série de proteções e direitos garantidos por lei:
- Independência: Eles têm autonomia (independência) para exercer suas funções, sem interferências indevidas.
- Recebimento Integral: Têm o direito de receber a totalidade dos emolumentos (honorários/custas) pelos serviços que prestam.
- Estabilidade: Só perdem a delegação (o direito de exercer a função) nas situações graves e específicas previstas em lei, após processo administrativo.
- Organização Sindical: Têm o direito de criar ou participar de associações e sindicatos que representam a classe.
Direito de Escolha em Mudanças (Desmembramento/Desdobramento):
Quando uma comarca se divide (desmembramento) ou quando um novo cartório da mesma espécie é criado na mesma cidade (desdobramento), o titular afetado tem o direito de escolher onde irá atuar (na serventia original ou na nova).
- Critério de Preferência: Em caso de disputa, a preferência de escolha é dada ao titular que teve a maior área de trabalho afetada pela mudança ou, se isso não for claro, ao mais antigo na função.
- Regra do Registro Civil: Se for criada uma nova comarca e o Cartório de Registro Civil estiver temporariamente fazendo as funções de Notas, ele deve transferir todos os seus documentos (acervo notarial) para o primeiro Tabelionato de Notas que for instalado na nova comarca.
2. Deveres Essenciais (Art. 19, 19-A, 20 e 21)
Os deveres são as obrigações que garantem a qualidade e a segurança do serviço público delegado.
Deveres com a Administração e o Público:
- Ordem e Segurança: Manter todos os livros, documentos e papéis da serventia organizados e guardados em locais seguros.
- Atendimento: Tratar o público com eficiência, cortesia (urbanidade) e agilidade (presteza).
- Prioridade: Atender com urgência (prioridade) os pedidos de documentos, informações ou providências que vierem das autoridades judiciárias ou administrativas (especialmente para a defesa do Poder Público em juízo).
- Conhecimento das Normas: Manter e consultar todas as leis, resoluções e normas técnicas que dizem respeito à atividade.
- Dignidade Profissional: Ter uma conduta digna da função, tanto no trabalho quanto na vida particular.
- Sigilo: Manter sigilo sobre documentos e assuntos reservados que tomem conhecimento por causa da profissão.
- Transparência de Custos: Afixar, em local visível e de fácil acesso, as tabelas de emolumentos (custas do cartório) em vigor.
- Recebimento de Emolumentos: Seguir o valor fixado na tabela e dar recibo de tudo o que for cobrado.
- Prazos: Cumprir os prazos legais definidos para a prática de cada ato.
- Pagamento Eletrônico: Obrigação de aceitar o pagamento de custas e emolumentos por meio eletrônico (como Pix ou cartão), inclusive permitindo o parcelamento, se o usuário assim desejar.
- Fiscalização de Impostos: Acompanhar e fiscalizar o recolhimento dos impostos que devem incidir sobre os atos praticados (ex: ITBI, ITCD).
- Acesso: Facilitar o acesso à documentação para qualquer pessoa legalmente habilitada.
- Dúvidas: Se houver dúvidas sobre a legalidade de um documento, encaminhar o caso ao juiz competente (Juiz de Registros Públicos).
- Normas Técnicas: Seguir todas as regras e normas estabelecidas pela Corregedoria.
Incapacidade e Afastamento (Art. 19-A):
- Se houver suspeita de que o Tabelião ou Oficial não tem mais capacidade (física ou mental) para exercer a função, o Juiz Diretor do Foro deve solicitar um exame médico pericial (junta médica do Tribunal de Justiça).
- O processo deve garantir o direito de defesa do titular.
- Durante a apuração, o titular pode ser afastado preventivamente das funções, sendo nomeado um responsável temporário.
- Afastamento e Funcionários: Durante o afastamento por este processo, os contratos de trabalho dos funcionários do cartório não podem ser rescindidos, a menos que haja necessidade comprovada e autorização da direção do foro.
- Recusa ao Exame: Se o titular se recusar, sem justificativa, a fazer o exame, isso poderá levar à instauração de um processo administrativo disciplinar contra ele.
Regras Financeiras e Administrativas (Art. 20 e 21):
- Risco de Punição: O não pagamento repetido da Taxa de Fiscalização Judiciária (TJF) ao Tribunal de Justiça é considerado uma falta grave.
- Inscrição no CNPJ: Embora os Tabeliães e Oficiais sejam pessoas físicas, eles devem obrigatoriamente inscrever o cartório no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), mas apenas para fins fiscais.
- Uso Restrito do CNPJ:É proibido usar o CNPJ do cartório para contratar funcionários, comprar bens ou adquirir serviços, exceto em casos excepcionais e mediante comprovação, como:
- Contratação de planos de saúde ou vale-alimentação quando a operadora se recusar a contratar pelo CPF do titular.
- Contratação de internet “link dedicado” (de alta velocidade) se não estiver disponível para pessoa física.
Mapa mental (I.A.)

Resumo em áudio (I.A.)
Anote no caderno (escreva à mão!)
Direitos e deveres dos titulares de cartório:
- Direitos e Prerrogativas: Garantia de independência funcional, estabilidade no cargo (perda apenas via processo administrativo) e direito ao recebimento integral dos emolumentos.
- Direito de Escolha: Em casos de divisão de comarca ou criação de novas unidades, o titular tem preferência para escolher onde atuar, baseando-se na maior área afetada ou antiguidade.
- Excelência no Atendimento: Obrigação de atender o público com cortesia, rapidez e prioridade para requisições judiciais e administrativas.
- Transparência Financeira: Dever de fixar tabelas de custas em local visível, emitir recibos e aceitar pagamentos eletrônicos (Pix/Cartão), permitindo o parcelamento.
- Segurança e Sigilo: Responsabilidade pela guarda segura do acervo (livros e documentos) e manutenção do sigilo sobre informações reservadas.
- Fiscalização de Impostos: O titular deve fiscalizar e garantir o recolhimento de tributos como ITBI e ITCD antes de praticar os atos.
- Capacidade Física e Mental: Previsão de perícia médica em caso de suspeita de incapacidade, com direito a defesa e possibilidade de afastamento preventivo.
- Regras do CNPJ: Uso obrigatório do CNPJ para fins fiscais, mas com restrições severas para contratações e compras (uso pessoal do CPF é a regra).
- Falta Grave: O não pagamento recorrente da Taxa de Fiscalização Judiciária (TFJ) é punível como infração administrativa grave.

Eduardo Lopes Machado é doutorando em Direito pela PUC-MG, mestre e bacharel em Direito pela Universidade FUMEC, com especializações em Direito Notarial e Registral (PUC Minas) e em Direito Imobiliário e Notarial (ESA/OAB). Atua com destaque na área notarial e registral e, no Blog Juris+, compartilha análises objetivas e atualizadas sobre o sistema notarial e registral brasileiro.


