Abaixo é apresentada uma versão simples e objetiva sobre quem são os profissionais e quais são as funções de cada cartório em Minas Gerais:
1. Quais Cartórios Existem? (Art. 6º)
Em Minas Gerais, os serviços extrajudiciais se dividem em várias especialidades, sendo os titulares (chefes) de cada um:
| Tipo de Cartório (Titular) | O que faz, de forma geral |
| Tabeliães de Notas | Escrituras (compra/venda), procurações, testamentos e autenticações. |
| Tabeliães de Protesto | Formalizam a cobrança de dívidas não pagas (títulos). |
| Oficiais de Registro de Distribuição | Distribuem os títulos de dívida entre os Cartórios de Protesto (onde houver mais de um). |
| Oficiais de Registro de Títulos e Documentos (RTD) | Registram documentos diversos (contratos, notificações extrajudiciais). |
| Oficiais de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ) | Registram associações, sindicatos e fundações. |
| Oficiais de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) | Registram nascimentos, casamentos e óbitos. |
| Oficiais de Registro de Imóveis (RI) | Registram a propriedade, hipotecas e outros direitos sobre imóveis. |
O que o Tabelião de Notas Faz (Art. 7º e 8º)
O Tabelião (Notário) é o profissional que traduz a vontade das partes em um documento legal. Ele garante que o ato seja autêntico e legal.
As 5 Funções Exclusivas do Cartório de Notas:
- Escrituras e Procurações: É onde se fazem as escrituras de compra e venda de imóveis, divórcios consensuais, inventários extrajudiciais e procurações públicas.
- Testamentos: Lavrar testamentos públicos e aprovar os testamentos cerrados (sigilosos).
- Atas Notariais: Documentos que servem para provar fatos. Por exemplo: registrar o conteúdo de um site, mensagens de WhatsApp ou o estado de um imóvel.
- Reconhecimento de Firmas: Atestar a autenticidade de uma assinatura.
- Autenticação de Cópias: Atestar que uma cópia é idêntica ao documento original.
Observação Adicional: O Tabelião pode tomar todas as providências necessárias (como buscar certidões e fazer requerimentos) para preparar seu ato, sem que você precise pagar mais do que o valor do ato final.
O que o Tabelião de Protesto Faz (Art. 9º)
O Cartório de Protesto é responsável pela cobrança formal de dívidas (títulos não pagos). Suas principais tarefas são:
- Protocolar o Título: Receber imediatamente o documento de dívida.
- Notificar o Devedor: Chamar o devedor para que ele pague o título ou resolva a situação, sob pena de protesto.
- Receber o Pagamento: Receber o valor da dívida e dar a quitação ao devedor.
- Lavrar o Protesto: Registrar oficialmente o não-pagamento da dívida.
- Cancelar: Registrar o cancelamento do protesto assim que a dívida for quitada.
- Corrigir Erros: Corrigir erros de digitação (materiais) nos registros.
Regra Importante: Se houver mais de um Cartório de Protesto na mesma cidade, os títulos de dívida devem ser distribuídos de forma justa e obrigatória entre eles.
O que fazem os demais Cartórios de Registro (Art. 10 e 11)
Os demais Oficiais de Registro (Imóveis, Pessoas Naturais, Pessoas Jurídicas e Títulos/Documentos) praticam os atos conforme suas leis específicas.
- Regra de Distribuição: Ao contrário do Protesto, esses cartórios geralmente atendem à sua circunscrição (sua área geográfica definida na lei), sem necessidade de distribuição prévia, com exceção de alguns serviços específicos.
Mapa mental (I.A.)

Resumo em áudio (I.A)
Anote no caderno (escreva à mão!)
Guia de Especialidades e Atribuições Extrajudiciais:
- Tabelionato de Notas: Responsável por escrituras, procurações, testamentos, atas notariais, reconhecimento de firmas e autenticações. É o profissional que formaliza juridicamente a vontade das partes.
- Tabelionato de Protesto: Atua na cobrança formal de dívidas, notificando devedores, recebendo pagamentos ou lavrando o protesto oficial em caso de inadimplência.
- Registro de Imóveis (RI): Garante a propriedade e registra todos os direitos, ônus e transferências relativos a bens imóveis.
- Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN): Acompanha a vida do cidadão, registrando atos essenciais como nascimento, casamento e óbito.
- Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ): Responsável pela constituição legal de associações, fundações e sindicatos.
- Registro de Títulos e Documentos (RTD): Registra contratos e documentos diversos para garantir conservação e validade contra terceiros.
- Registro de Distribuição: Organiza a entrega equitativa de títulos de dívida onde houver mais de um Cartório de Protesto na mesma cidade.
- Diferencial do Tabelião: Além de lavrar atos, o Tabelião de Notas pode realizar diligências para preparar a documentação sem custos adicionais ao valor fixado para o ato.

Eduardo Lopes Machado é doutorando em Direito pela PUC-MG, mestre e bacharel em Direito pela Universidade FUMEC, com especializações em Direito Notarial e Registral (PUC Minas) e em Direito Imobiliário e Notarial (ESA/OAB). Atua com destaque na área notarial e registral e, no Blog Juris+, compartilha análises objetivas e atualizadas sobre o sistema notarial e registral brasileiro.


