1. O Dever de Entregar o Acervo (Art. 58 e 61) O responsável que está saindo (seja o antigo titular, interino ou interventor) tem o dever absoluto de garantir a
Mês: janeiro 2026
Conciliação e mediação nos cartórios: como funciona segundo o Código Nacional de NormasConciliação e mediação nos cartórios: como funciona segundo o Código Nacional de Normas
Prof. Eduardo Machado A conciliação e a mediação consolidaram-se, ao longo dos anos, como instrumentos relevantes de pacificação social, especialmente em um sistema jurídico que historicamente privilegiou a solução judicial
Guia Completo do Apostilamento: Entenda as Regras do Código Nacional de NormasGuia Completo do Apostilamento: Entenda as Regras do Código Nacional de Normas
Prof. Eduardo Machado Se você pretende estudar, trabalhar ou morar no exterior, provavelmente já ouviu falar sobre o apostilamento de documentos. Esse procedimento é essencial para que documentos emitidos no
Módulo Financeiro: Controle de Receitas e DespesasMódulo Financeiro: Controle de Receitas e Despesas
1. Prestação de Contas Mensal Obrigatória (Art. 49 e 55) O interino ou interventor tem a obrigação de prestar contas detalhadas ao Tribunal de Justiça sobre toda a movimentação financeira
Gestão Temporária do Cartório: Interinidade e IntervençãoGestão Temporária do Cartório: Interinidade e Intervenção
Quando um cartório fica vago ou o titular é afastado por suspeita de irregularidade, o Poder Judiciário nomeia um responsável temporário. Tipo de Responsável Por que é nomeado? Interino Quando
Fim da Delegação: Como um Cartório Fica VagoFim da Delegação: Como um Cartório Fica Vago
1. Quando a Delegação Termina (Vacância) (Art. 33) A delegação do serviço de cartório a um Tabelião ou Oficial de Registro se encerra por cinco motivos principais: Comunicação Imediata: Definição
Assumindo o Cartório: As Etapas de IngressoAssumindo o Cartório: As Etapas de Ingresso
1. A Origem da Função (Art. 24) É importante entender que, embora o serviço de cartório seja exercido por um profissional, ele não é um trabalho totalmente privado. A função
Funcionários do Cartório: Os PrepostosFuncionários do Cartório: Os Prepostos
1. Contratação e Remuneração (Art. 22 e 23) Os Tabeliães e Oficiais de Registro têm autonomia total para contratar os funcionários (chamados de prepostos) de que precisam para manter o
Direitos e Obrigações dos Chefes de CartórioDireitos e Obrigações dos Chefes de Cartório
1. Direitos dos Tabeliães e Oficiais de Registro (Art. 17 e 18) Os titulares dos cartórios gozam de uma série de proteções e direitos garantidos por lei: Direito de Escolha
Responsabilidades e Regras de Conduta dos CartóriosResponsabilidades e Regras de Conduta dos Cartórios
1. Responsabilidade Civil e Criminal (Arts. 12 a 14) Os titulares de cartório, por terem fé pública, carregam uma grande responsabilidade. A Obrigação de Indenizar (Responsabilidade Civil): Atenção ao Prazo:
