1. Prestação de Contas Mensal Obrigatória (Art. 49 e 55) O interino ou interventor tem a obrigação de prestar contas detalhadas ao Tribunal de Justiça sobre toda a movimentação financeira
1. Prestação de Contas Mensal Obrigatória (Art. 49 e 55) O interino ou interventor tem a obrigação de prestar contas detalhadas ao Tribunal de Justiça sobre toda a movimentação financeira