1. Responsabilidade Civil e Criminal (Arts. 12 a 14) Os titulares de cartório, por terem fé pública, carregam uma grande responsabilidade. A Obrigação de Indenizar (Responsabilidade Civil): Atenção ao Prazo:
1. Responsabilidade Civil e Criminal (Arts. 12 a 14) Os titulares de cartório, por terem fé pública, carregam uma grande responsabilidade. A Obrigação de Indenizar (Responsabilidade Civil): Atenção ao Prazo: