Por: Eduardo Lopes Machado 10. Medidas de Segurança Técnicas e Administrativas O art. 90 impõe ao responsável pela serventia a adoção de medidas técnicas e administrativas que assegurem a proteção
Mês: setembro 2025
A Proteção de Dados Pessoais nas Serventias Extrajudiciais (arts. 86 a 89 do CNN)A Proteção de Dados Pessoais nas Serventias Extrajudiciais (arts. 86 a 89 do CNN)
Por: Eduardo Lopes Machado 6. Revisão dos Contratos O art. 86 estabelece que todas as serventias devem revisar e adequar seus contratos às exigências da Lei Geral de Proteção de
A Proteção de Dados Pessoais nas Serventias Extrajudiciais (arts. 79 a 85 do CNN)A Proteção de Dados Pessoais nas Serventias Extrajudiciais (arts. 79 a 85 do CNN)
Por: Eduardo Lopes Machado 1. Introdução A atividade notarial e registral, por sua natureza, lida com grande volume de informações pessoais sensíveis e relevantes. Com a entrada em vigor da
O Delegatário e as Regras de Outorga de Delegação (arts. 72 a 78 do CNN)O Delegatário e as Regras de Outorga de Delegação (arts. 72 a 78 do CNN)
Por: Eduardo Lopes Machado 1. Incompatibilidades e Impedimentos: Exercício de Mandatos Eletivos A legislação prevê a necessidade de conciliar o exercício da atividade notarial e registral com outras funções públicas,
O Exercício da Interinidade nas Serventias Vagas (arts. 71-F a 71-T do CNN)O Exercício da Interinidade nas Serventias Vagas (arts. 71-F a 71-T do CNN)
Por: Eduardo Lopes Machado 1. Introdução A disciplina sobre o exercício da interinidade nas serventias vagas busca equilibrar três elementos fundamentais: a continuidade da prestação dos serviços notariais e registrais,
A Contratação de Familiares de Juízes Corregedores e a Regulação das Serventias Vagas (arts. 65 a 71-E do CNN)A Contratação de Familiares de Juízes Corregedores e a Regulação das Serventias Vagas (arts. 65 a 71-E do CNN)
Por: Eduardo Lopes Machado 1. Introdução O Código Nacional de Normas dedica parte relevante de sua disciplina às situações de vacância nas serventias extrajudiciais e à designação de interinos responsáveis
O Teletrabalho nos Serviços Notariais e de Registro (arts. 58 a 64 do CNN)O Teletrabalho nos Serviços Notariais e de Registro (arts. 58 a 64 do CNN)
Por: Eduardo Lopes Machado 1. Introdução A incorporação do teletrabalho aos serviços notariais e de registro representa uma inovação normativa que busca conciliar a modernização tecnológica com a preservação da
Motivos do ProtestoMotivos do Protesto
Por: Eduardo Lopes Machado 1. Protesto por falta de pagamento O protesto por falta de pagamento é o mais comum e destina-se a comprovar a impontualidade do devedor. Ele demonstra
Procedimento e Ato de ProtestoProcedimento e Ato de Protesto
Por: Eduardo Lopes Machado 1. Tipos de Protesto O protesto pode assumir diferentes modalidades, de acordo com a finalidade para a qual é realizado. A Lei nº 9.492/1997 disciplina o
As Sessões, a Escrituração, os Emolumentos e as Disposições Finais da Conciliação e Mediação Extrajudiciais (arts. 37 a 57 do CNN)As Sessões, a Escrituração, os Emolumentos e as Disposições Finais da Conciliação e Mediação Extrajudiciais (arts. 37 a 57 do CNN)
Eduardo Lopes Machado 1. Introdução O Código Nacional de Normas, ao disciplinar a conciliação e a mediação extrajudiciais no âmbito dos serviços notariais e de registro, dedica uma parte significativa
